TJRJ - 0822480-53.2022.8.19.0004
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica - Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
24/09/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/09/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 15/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de EMANUEL DECNOP MARTINS JUNIOR em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de ARIADNE PAULA FEIJO BRAGA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de CRISLAYNE BARCELLOS VALENTIM em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BENITES DO NASCIMENTO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de CLAUDIO PENEDA DOS SANTOS em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0822480-53.2022.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISLAYNE BARCELLOS VALENTIM RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Analisando os autos, verifica-se que através da decisão do index 72696634 foi determinada a produção de prova pericial, sendo certo que o valor dos honorários do perito foi fixado em R$ 8.472,00 (oito mil quatrocentos e setenta e dois reais) - index 149936258.
Por decisão exarada no index 170034623 foi determinado o adiantamento, pelo réu, de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais.
Conforme certidão do index 182324930, o réu, embora intimado, não comprovou o pagamento da quota-parte dos honorários do perito.
No index 183788207 foi determinada a expedição de RPV, não havendo qualquer manifestação do réu (index 210138399).
Por derradeiro, foi determinada a intimação do Município para comprovar o recolhimento dos honorários periciais no prazo de dez dias, sob pena de bloqueio dos valores, o que não restou igualmente atendido (index 210856232 e 218709160).
Sob este cenário, tem-se que a conduta do Município, ao ignorar múltiplas ordens judiciais, torna a medida coercitiva de bloqueio de valores indispensável para garantir a efetividade da decisão judicial.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
PROVA PERICIAL IMPRESCIDÍVEL.
HONORÁRIOS PERICIAIS DIVIDIDOS ENTRE RÉU E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
DETERMINAÇAO DO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA SOB PENA DE BLOQUEIO DE VALORES.
CABIMENTO. 1.
Em se tratando de ação civil pública ajuizada pelo Parquet, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da Fazenda Pública ao qual o Ministério Público está vinculado.
REsp 1.253.844/SC, representativo de controvérsia. 2.
In casu, a prova pericial que se pretende produzir - postulada por ambas as partes - é imprescindível para a elucidação da matéria fática controvertida.
Portanto, impositiva a adoção de medidas necessárias para sua realização (inteligência do art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil), sendo o bloqueio de valores uma forma efetiva na hipótese.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJ-RS - AI: *00.***.*92-85 RS, Relator.: João Barcelos de Souza Junior, Data de Julgamento: 25/11/2020, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 27/11/2020).
Face o exposto, foi solicitado o bloqueio, junto ao sistema informatizado SISBAJUD, da quantia de R$ 4.236,00 (quatro mil duzentos e trinta e seis reais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários do perito homologado pelo Juízo.
Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo de 05 (cinco) dias para exaurimento da medida.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
FELIPE CARVALHO GONCALVES DA SILVA Juiz Substituto -
22/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 06:43
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de VIVIAN DA SILVA SCARPI MEOTT em 19/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 20:54
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 20:53
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 19:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
01/04/2025 07:47
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 31/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:00
Decorrido prazo de CRISLAYNE BARCELLOS VALENTIM em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:00
Decorrido prazo de EMANUEL DECNOP MARTINS JUNIOR em 11/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
07/02/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:27
Outras Decisões
-
29/01/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de ROSILENE MORAES ALONSO em 25/01/2025 06:00.
-
23/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 18:13
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de EMANUEL DECNOP MARTINS JUNIOR em 17/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de CRISLAYNE BARCELLOS VALENTIM em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 26/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 12:27
Juntada de Petição de ciência
-
17/10/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 00:38
Outras Decisões
-
02/10/2024 10:24
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de CRISLAYNE BARCELLOS VALENTIM em 30/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 07:29
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:26
Expedição de Informações.
-
25/08/2024 12:49
Outras Decisões
-
23/08/2024 08:30
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de ROSILENE MORAES ALONSO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de VIVIAN DA SILVA SCARPI MEOTT em 15/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 19:35
Expedição de Informações.
-
19/06/2024 22:46
Outras Decisões
-
12/06/2024 18:55
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 01:42
Decorrido prazo de ARIADNE PAULA FEIJO BRAGA em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de ARIADNE PAULA FEIJO BRAGA em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:45
Decorrido prazo de CRISLAYNE BARCELLOS VALENTIM em 27/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
12/05/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 08:16
Desentranhado o documento
-
10/05/2024 08:16
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2024 15:38
Nomeado perito
-
07/05/2024 07:50
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:22
Decorrido prazo de ROSILENE MORAES ALONSO em 02/05/2024 23:59.
-
14/04/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 21:41
Outras Decisões
-
11/04/2024 07:48
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:20
Decorrido prazo de ROSILENE MORAES ALONSO em 10/04/2024 23:59.
-
24/03/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 21:44
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2024 10:08
Outras Decisões
-
15/03/2024 19:33
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 00:24
Decorrido prazo de ROSILENE MORAES ALONSO em 19/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 22:04
Desentranhado o documento
-
27/01/2024 22:04
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2024 00:13
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 00:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2024 23:15
Conclusos ao Juiz
-
02/01/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de CRISLAYNE BARCELLOS VALENTIM em 08/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 10:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/08/2023 11:08
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 13:43
Decretada a revelia
-
12/06/2023 09:41
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2023 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 31/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:46
Decorrido prazo de ROSILENE MORAES ALONSO em 10/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 23:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRISLAYNE BARCELLOS VALENTIM - CPF: *84.***.*15-92 (AUTOR).
-
10/03/2023 09:03
Conclusos ao Juiz
-
09/03/2023 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/03/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 00:28
Decorrido prazo de ROSILENE MORAES ALONSO em 13/02/2023 23:59.
-
12/01/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 18:08
Outras Decisões
-
09/01/2023 18:04
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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