TJRJ - 0801855-30.2023.8.19.0079
1ª instância - Itaipava Reg Petropolis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de HELIO MOURA FILHO em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 04:32
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
21/08/2025 04:31
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9998, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 DECISÃO Processo: 0801855-30.2023.8.19.0079 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSO LEAL NUNES REPRESENTANTE: CRISTIANE FARIA LIMA RÉU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A No ID 94522858, o réu requereu produção de prova pericial.
No ID 98023711, o autor informou não possuir mais provas a produzir.
Fica então deferida a prova pericial médica requerida pelo plano de saúde.
Nomeio como perito o médico ARTUR ALBERTO DOS SANTOS SOARES, CRM/RJ 52 23 871.6, CPF *80.***.*69-53, e-mail: [email protected], com consultório na Rua Marechal Deodoro nº 79, sala 103, Centro, Petrópolis - RJ, CEP 25.620-150, Tel. (24) 2243-1272.
Venham os quesitos e as indicações de assistentes técnicos, no prazo comum de 15 dias.
Após, ao perito para a proposta de honorários, os quais serão da responsabilidade do plano de saúde, por ter requerido essa prova técnica.
PETRÓPOLIS, 15 de agosto de 2025.
RONALD PIETRE Juiz Titular -
18/08/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/08/2024 08:54
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 07:38
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 00:18
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 09:17
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 00:59
Decorrido prazo de HELIO MOURA FILHO em 05/02/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:24
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 11:01
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 00:35
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:20
Expedição de Informações.
-
20/09/2023 14:50
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/09/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 13:26
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 00:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:56
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE SOUZA MARINHO DE ARAUJO em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 18:06
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2023 17:21
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2023 16:39
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0915040-18.2025.8.19.0001
Construtora Novolar LTDA
Luiz Claudio da Silva Junior
Advogado: Julio de Carvalho Paula Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2025 17:31
Processo nº 0859281-06.2024.8.19.0001
Nicolly Enedino Souza
Thatiane de Oliveira Souza Vidal
Advogado: Jaime Ferrari Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2024 12:29
Processo nº 0829121-50.2024.8.19.0210
Francisco Rodrigues Goncalves
Condominio do Edificio Aline
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/12/2024 09:44
Processo nº 0804965-26.2023.8.19.0212
Sandro Leite Diniz
Maria da Gloria de Oliveira Sant Ana
Advogado: Beatriz da Silva Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/06/2023 09:41
Processo nº 0824388-38.2025.8.19.0038
Edson Andrade da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Tatiane Antonio Moissinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 15:33