TJRJ - 0803753-56.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 10:22
Baixa Definitiva
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22/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 10:56
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de DELSON SANT ANNA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo: 0803753-56.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DELSON SANT ANNA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista a não interposição de impugnação ao cumprimento da sentença e que a obrigação foi integralmente satisfeita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 924, I do NCPC.
P.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
MAGÉ, 27 de maio de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
27/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:12
Juntada de mandado
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15/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de DELSON SANT ANNA em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:13
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 17:07
Conclusos para decisão
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25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de DELSON SANT ANNA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de DELSON SANT ANNA em 24/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2025 22:50
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 18:36
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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12/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de DELSON SANT ANNA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo: 0803753-56.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DELSON SANT ANNA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e devidos efeitos.
P.I.
Certificado o trânsito em julgado e, em sendo o caso, após o depósito, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão.
Tudo feito, adotadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.
MAGÉ, 21 de novembro de 2024.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
21/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 17:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 13:30
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 13:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
21/11/2024 13:29
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 13:29
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CATHERINE MARTINS DE SOUZA FRANCO
-
08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 00:25
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 00:25
Recebidos os autos
-
08/10/2024 07:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CATHERINE MARTINS DE SOUZA FRANCO
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08/10/2024 07:50
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2024 15:50 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
08/10/2024 07:50
Juntada de Ata da Audiência
-
04/10/2024 12:11
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2024 00:31
Decorrido prazo de DELSON SANT ANNA em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:31
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 18/07/2024 23:59.
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03/07/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/06/2024 01:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 12/06/2024 09:30.
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11/06/2024 18:45
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2024 14:49
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 11:11
Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2024 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 14:07
Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 15:50 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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06/06/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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