TJRJ - 0810870-78.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de RITA AVELINA BEZERRA DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:23
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0810870-78.2024.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: RITA AVELINA BEZERRA DA SILVA Ao autor, no prazo de cinco dias, para promover o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos dos artigos 485, III do CPC.
Caso seja requerida a renovação do mandado de busca e apreensão, deverá comprovar o pagamento das custas específicas para renovação do mandado ( AOJA - 1107-2: R$ 190,81 e Diversos: 32,34 com os devidos complementos), sob pena de extinção por abandono.
Fica a parte autora ciente que não será concedida a dilação de prazo, para cumprimento da exigência, assim como não será considerado andamento a prática de ato protelatório.
Transcorrido o prazo e ausente cumprimento devido, os autos serão remetidos à conclusão para extinção.
RIO DE JANEIRO, 5 de julho de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
10/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 20:55
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna ATO ORDINATÓRIO À parte autora para agendar o acompanhamento de mandado de Busca e Apreensão no prazo máximo de 20 (VINTE) dias a contar da remessa da diligência para a Central de Mandadosda Pavuna, considerando o prazo máximo que o Oficial de Justiça pode ficar com o mandado em seu poder para cumprimento.
Ficando ciente de que a devolução do mandado por INÉRCIA, implicará na revogação da liminar deferida.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
CINTIA PECANHA DO NASCIMENTO -
29/05/2025 00:03
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 00:03
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 00:02
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:02
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 22:59
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0810870-78.2024.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: RITA AVELINA BEZERRA DA SILVA Contestação tempestiva.
Réplica tempestiva.
Especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 19 de novembro de 2024.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
21/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 17:11
Expedição de Mandado.
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10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 08/11/2024 23:59.
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05/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 19:15
Concedida a Medida Liminar
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10/10/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 15:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 11:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/09/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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