TJRJ - 0877603-60.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
15/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 20:17
Conclusos para despacho
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30/03/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 18:28
Conclusos para despacho
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25/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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22/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 12:23
Homologada a Transação
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22/03/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0877603-60.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANE COSTA DA SILVA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. 1.
Defiro a gratuidade de justiça, na forma do artigo 98 do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se.
Considerando a manifestação da autora na inicial, deixo de designar audiência.
Intime-se o réu para apresentar proposta de acordo, se houver. 3.
Após a expedição do mandado de citação da parte ré, remetam-se os autos ao 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos, independentemente de intimação prévia das partes, na forma do artigo 2º do Ato Normativo TJ n. 25/2024, que alterou o Ato Normativo TJ n. 46/2023.
NOVA IGUAÇU, 19 de novembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Substituto -
21/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANE COSTA DA SILVA - CPF: *07.***.*75-94 (AUTOR).
-
18/11/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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