TJRJ - 0800018-83.2022.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:50
Decorrido prazo de IARA BATISTA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de IARA BATISTA DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 21/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:16
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 10:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/02/2025 18:34
Conclusos para decisão
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10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de IARA BATISTA DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo: 0800018-83.2022.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IARA BATISTA DA SILVA RÉU: AVON COSMETICOS LTDA.
A parte autora não compareceu à audiênciapara a qual estava regularmente intimada, nem justificou sua ausência, não obstante haver sido intimada para tanto (id.108004563).
Assim sendo, JULGO EXTINTO o feito, sem conhecimento do mérito, a teor do disposto no artigo 51, I da Lei 9099/95, condenando a parte autora no pagamento das custas processuais na forma do art. 51, §2º da Lei 9.099/95.
Intime-se para recolhimento das custas.
Sem honorários na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
MAGÉ, 21 de novembro de 2024.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
21/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:12
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/11/2024 09:27
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:17
Decorrido prazo de IARA BATISTA DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 14:02
Audiência Conciliação não-realizada para 18/03/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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19/03/2024 14:02
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:41
Decorrido prazo de IARA BATISTA DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:28
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 13:43
Conclusos ao Juiz
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22/11/2023 13:43
Audiência Conciliação designada para 18/03/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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13/07/2023 00:58
Decorrido prazo de IARA BATISTA DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
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02/07/2023 00:44
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 30/06/2023 23:59.
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15/06/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 10:41
Conclusos ao Juiz
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11/05/2023 00:35
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 13:32
Conclusos ao Juiz
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09/05/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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30/10/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 00:13
Decorrido prazo de IARA BATISTA DA SILVA em 07/10/2022 23:59.
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30/09/2022 00:14
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 29/09/2022 23:59.
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20/09/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2022 19:04
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 15:21
Conclusos ao Juiz
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24/03/2022 00:13
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 16:36
Conclusos ao Juiz
-
25/02/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 17:34
Juntada de Petição de outros documentos
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24/01/2022 00:07
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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12/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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10/01/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 17:26
Conclusos ao Juiz
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06/01/2022 07:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/01/2022 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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