TJRJ - 0832377-32.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:43
Decorrido prazo de EUGENIO MAURICIO GONCALVES em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:43
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:43
Decorrido prazo de LAYANA PEQUENO DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Certifico que o pedido Liminar já foi apreciado pelo presente Juízo.
Sendo assim, remeto os presentes autos ao 10º Núcleo de Justiça 4.0 com matéria relativa as empresas prestadoras de serviço público - concessionárias. -
26/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 23:07
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0832377-32.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUGENIO MAURICIO GONCALVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA A resolução 06/2004, na forma do disposto no Ato Normativo no. 46 e 22 de 2023, que disciplina o núcleo 4.0, no caso em tela, especificamente, o 10º Núcleo de Justiça 4.0, com competência para a matéria de Direito do Consumidor relativa as empresas prestadoras de serviço público - concessionárias, tornou obrigatória a remessa ao 11º Núcleo, na forma do disposto nos artigos 1º e 3º. do Ato Normativo no. 26 de 2024, sendo expressa a natureza do referido núcleo como extensão do Juízo Natural, constituindo-se uma unidade judiciária para fins de remessa e registro das ações relativas a consumidor no tocante as concessionárias prestadoras de serviço público, devendo expedir todos os atos relacionados ao processamento e julgamento das referidas ações, não se tratando de opção das partes ou do Juízo mas de expressa determinação que tem por fundamento o texto constitucional já que em atenção aos princípios da celeridade e isonomia de tratamento das partes.
Assim, considerando que a presente contempla os requisitos contidos no artigo 5º, IV e V da Resolução 06/2024, remeto o feito ao 10º. núcleo competente para o processamento e julgamento da referida ação.
NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024.
ALESSANDRA FERREIRA MATTOS ALEIXO Juiz Grupo de Sentença -
21/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 20:08
Conclusos para despacho
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20/10/2024 00:07
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 16:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/06/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 28/06/2024 23:59.
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22/06/2024 13:21
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2024 16:51
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 15:16
Concedida a Medida Liminar
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20/06/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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