TJRJ - 0803695-53.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 13:22
Baixa Definitiva
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28/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de JIMMY FUENTES OVANDO em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:35
Juntada de mandado
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21/01/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 09:44
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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14/01/2025 16:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de JIMMY FUENTES OVANDO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo: 0803695-53.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JIMMY FUENTES OVANDO RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e devidos efeitos.
P.I.
Certificado o trânsito em julgado e, em sendo o caso, após o depósito, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão.
Tudo feito, adotadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.
MAGÉ, 21 de novembro de 2024.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
21/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 17:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 10:12
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 03:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/11/2024 03:31
Juntada de Projeto de sentença
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20/11/2024 03:31
Recebidos os autos
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07/11/2024 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA CAMPOS ALONSO
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07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:43
Recebidos os autos
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03/10/2024 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA CAMPOS ALONSO
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03/10/2024 12:40
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2024 12:20 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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03/10/2024 12:40
Juntada de Ata da Audiência
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03/10/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 00:06
Decorrido prazo de JIMMY FUENTES OVANDO em 01/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 13:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2024 19:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2024 19:25
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 19:25
Audiência Conciliação designada para 03/10/2024 12:20 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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04/06/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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