TJRJ - 0931286-89.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0931286-89.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA RÉU: ZELIA MARIA FERNANDES DE LUNA DINIZ O acesso ao judiciário é garantido constitucionalmente, de modo amplo, sendo que o benefício da gratuidade de justiça, o pagamento parcelado ou ao final, deve ser concedido a todos que dele necessitarem, sejampessoas físicas ou jurídicas.
Assim, nos termos do ENUNCIADO nº 27 do TJRJ, deve a parte requerente comprovar a impossibilidade depagamento das despesas processuais, notadamente porque, como afirmado, o pagamento pode ser efetuadoem parcelas e sem comprometer a sua própria subsistência.
Comprove a parte autora, deste modo, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de pagamento das despesasprocessuais, com apresentaçãocom apresentação de cópia dos 2 últimos contracheques (se houver),íntegrada declaração de "imposto de renda", 2 últimos extratos bancários e 2 últimas faturas de todos os cartões de crédito, sob pena de indeferimento do requerimento de gratuidade de justiça.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
22/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801568-27.2025.8.19.0005
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Marcus Vinicius dos Santos Brito
Advogado: Juliana Vieira Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2025 19:41
Processo nº 0806700-46.2022.8.19.0207
Alessandra Ferreira Campos
Banco Pan S.A
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2022 09:43
Processo nº 0908984-66.2025.8.19.0001
Breno Soares Souza
Banco Alfa de Investimento S A
Advogado: Christian da Silva Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2025 15:01
Processo nº 0827072-05.2025.8.19.0209
Fabio Rodrigues Machado
Claro S.A.
Advogado: Carolina Torres de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2025 14:40
Processo nº 0830039-91.2023.8.19.0209
Renata Aparecida de Paula Tomasco
Decolar. com LTDA.
Advogado: Rodrigo Rodrigues Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2023 14:28