TJRJ - 0001711-96.2015.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Ao cartório para certificar se as custas foram recolhidas corretamente, conforme id. 504.
Caso não, intime-se o exequente.
Decorrido o prazo, sem comprovação do recolhimento de custas, dê-se baixa e arquive-se.
Caso comprove o recolhimento, certifique-se e intime-se o executado nos seguintes termos: Intime-se a parte devedora, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte devedora advertida, desde logo, de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o total do débito e, também, de honorários de advogado de 10% sobre esse mesmo valor, além de consolidar-se a possibilidade de penhora imediata, inclusive na modalidade on line .
Por fim, autorizo, certificado o recolhimento das custas pertinentes, a expedição da certidão para fins do protesto a que se refere o artigo 517 do CPC, que servirá também à inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, nos termos do artigo 782, §3º do CPC . -
06/08/2025 13:10
Conclusão
-
06/08/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 10:36
Juntada de petição
-
20/03/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:43
Conclusão
-
20/03/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 11:39
Juntada de petição
-
25/02/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:27
Petição
-
25/02/2025 16:27
Evolução de Classe Processual
-
25/02/2025 16:27
Trânsito em julgado
-
30/10/2024 10:36
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
30/10/2024 10:36
Conclusão
-
04/10/2024 16:24
Remessa
-
25/09/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 08:22
Conclusão
-
01/07/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 16:37
Juntada de petição
-
16/04/2024 19:47
Juntada de petição
-
15/04/2024 18:14
Juntada de petição
-
30/03/2024 23:12
Juntada de petição
-
18/03/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 16:59
Conclusão
-
06/02/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:43
Despacho
-
25/09/2023 18:11
Juntada de petição
-
22/09/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 13:39
Audiência
-
11/07/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 09:34
Conclusão
-
11/07/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 23:48
Juntada de petição
-
11/11/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 14:25
Conclusão
-
31/05/2022 13:24
Conclusão
-
31/05/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 14:43
Remessa
-
29/04/2022 13:58
Conclusão
-
29/04/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 17:24
Juntada de petição
-
24/11/2021 17:33
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 14:33
Juntada de petição
-
05/10/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 17:06
Juntada de petição
-
22/06/2021 12:58
Remessa
-
22/06/2021 12:02
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 14:07
Conclusão
-
09/02/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 11:15
Juntada de petição
-
24/06/2019 15:02
Juntada de petição
-
04/09/2018 13:54
Publicado Despacho em 10/10/2019
-
04/09/2018 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2018 13:54
Conclusão
-
16/08/2018 11:58
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2018 15:26
Juntada de petição
-
08/12/2017 11:55
Publicado Despacho em 26/02/2018
-
08/12/2017 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2017 11:55
Conclusão
-
07/11/2017 16:26
Juntada de petição
-
02/10/2017 14:42
Juntada de petição
-
26/07/2017 20:29
Publicado Despacho em 05/09/2017
-
26/07/2017 20:29
Conclusão
-
26/07/2017 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2017 17:13
Juntada de petição
-
14/03/2017 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2017 13:55
Conclusão
-
11/01/2017 15:37
Juntada de petição
-
12/10/2016 15:20
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2016 15:26
Ato ordinatório praticado
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07/10/2016 17:35
Juntada de petição
-
12/09/2016 16:25
Documento
-
02/09/2015 17:01
Expedição de documento
-
06/08/2015 17:39
Expedição de documento
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30/06/2015 16:25
Conclusão
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30/06/2015 16:25
Publicado Despacho em 10/07/2015
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30/06/2015 16:25
Assistência Judiciária Gratuita
-
22/06/2015 09:56
Juntada de petição
-
14/05/2015 15:54
Publicado Despacho em 18/05/2015
-
14/05/2015 15:54
Conclusão
-
14/05/2015 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2015 13:52
Juntada de petição
-
06/02/2015 10:34
Ato ordinatório praticado
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02/02/2015 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2015 16:08
Publicado Despacho em 03/03/2015
-
02/02/2015 16:08
Conclusão
-
29/01/2015 14:10
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2015 17:07
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2015
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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