TJRJ - 0851060-34.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
30/08/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0851060-34.2024.8.19.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JUAREZ FERRAZ DA COSTA, TELMA FERRAZ DA COSTA RÉU: VIVIAN RAMOS ANDRADE Embora se mantenham as razões pelas quais se decidiu em segunda instância pela pertinência do benefício da gratuidade de justiça em favor dos autores -- o valor dos seus ganhos e o de seus gastos médicos -- a sua última petição foi genérica sobre a destinação dos R$ 700.000,00 já recebidos por um dos imóveis.
Quanto ao outro, ao que parece, a venda não se concretizou e a situação do bem não a favorece, de acordo com esclarecimentos prestados na mesma petição.
Antes de nova decisão, portanto, digam os autores sobre o destino do montante acima, ou apresentem os esclarecimentos que considerem necessários em complementação.
Processo em fase de saneamento.
A prova produzida no feito conexo (0840901-32) aproveitará ao presente.
Foi lá proferida, na data de hoje, decisão, à qual remeto as partes.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
18/08/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:33
Outras Decisões
-
13/08/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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06/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0851060-34.2024.8.19.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JUAREZ FERRAZ DA COSTA, TELMA FERRAZ DA COSTA RÉU: VIVIAN RAMOS ANDRADE Sobre os documentos juntados pela parte ré, diga a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
30/06/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0851060-34.2024.8.19.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JUAREZ FERRAZ DA COSTA, TELMA FERRAZ DA COSTA RÉU: VIVIAN RAMOS ANDRADE Digam as partes se possuem outras provas no prazo de 10 dias, justificando-as.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
24/04/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:14
Conclusos para despacho
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24/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de CLAUDIO COSTA E CASTRO em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de MARINA AFFONSO SILVA em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:02
Expedição de Informações.
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12/12/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:13
Conclusos para despacho
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11/12/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:03
Expedição de Decisão.
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06/12/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0851060-34.2024.8.19.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JUAREZ FERRAZ DA COSTA, TELMA FERRAZ DA COSTA RÉU: VIVIAN RAMOS ANDRADE 1) Cumpra-se o V. acórdão.
Anote-se a JG deferida aos autores JUAREZ e TELMA no ID 145721698. 2) Diante da contestação tempestiva, dou a ré por citada desde a juntada na forma do art. 239, §1º CPC.
Assim, diferente do processo em apenso que a contestação ainda não tinha sido apresentada, neste feito, a ré compareceu espontaneamente e inclusive contestou, sendo desnecessário novo "cite-se". 3) Certifique se transcorreu "in albis" o prazo para réplica.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
21/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de CLAUDIO COSTA E CASTRO em 29/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/09/2024 14:12
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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22/08/2024 13:38
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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27/06/2024 17:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/06/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 22:44
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2024 00:10
Decorrido prazo de CLAUDIO COSTA E CASTRO em 16/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:35
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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13/05/2024 12:29
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 12:24
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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09/05/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:20
Expedição de Informações.
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09/05/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 14:38
Expedição de Informações.
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02/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 17:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2024 17:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JUAREZ FERRAZ DA COSTA - CPF: *81.***.*98-04 (AUTOR).
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29/04/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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