TJRJ - 0808719-76.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 07:10
Baixa Definitiva
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18/12/2024 07:10
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 07:10
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de CREDITAQUI FINANCEIRA S.A - (Creditaqui) em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de WALLACE RODRIGUES em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0808719-76.2023.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS DOS SANTOS COELHO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO PAN S.A, BANCO BMG S/A, BANCO MASTER S.A., BANCO DO BRASIL SA, CREDITAQUI FINANCEIRA S.A - (CREDITAQUI) SENTENÇA REQUERENTE: MARCOS DOS SANTOS COELHO ajuizou ação em face de REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO PAN S.A, BANCO BMG S/A, BANCO MASTER S.A., BANCO DO BRASIL SA, CREDITAQUI FINANCEIRA S.A - (CREDITAQUI).
Indeferida a gratuidade de justiça pleiteada no ID 91481975 e determinado o recolhimento das custas processuais.
A parte foi regularmente intimada.
Certidão cartorária no ID 156793889 informou que a parte autora não se manifestou no prazo legal. É O RELATÓRIO.
Passo a decidir.
Apesar de instado a proceder ao recolhimento as custas e taxas judiciárias, a parte autora quedou-se inerte.
O preparo é necessário para a formação e desenvolvimento do processo.
Não tendo sido feito o devido recolhimento das custas processuais, apesar da intimação da parte autora, impõe-se a extinção do processo sem resolução de mérito e o cancelamento da distribuição.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC, e ante a falta de regular recolhimento das custas para a propositura da ação determino, com base no artigo 290 do CPC, o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2024.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
22/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/11/2024 00:16
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:58
Outras Decisões
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08/07/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:27
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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08/12/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 16:48
Outras Decisões
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05/12/2023 09:42
Conclusos ao Juiz
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04/12/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 12:05
Cancelada a movimentação processual
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13/10/2023 12:03
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 12:37
Conclusos ao Juiz
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02/08/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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