TJRJ - 0861021-19.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0861021-19.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS EDUARDO DA SILVA ESTACIO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1.
Tendo em vista o acordoentabulado pelas partes por meio das manifestações de indexes 212876934 e 213295829 subscritas por procuradores com poderes, JULGO EXTINTO o processo com análise de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. 2.
Observe-se, quanto às custas processuais remanescentes, o disposto no artigo 90, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil, bem como eventual gratuidade de justiça deferida nos autos.
Os honorários advocatícios serão pagos na forma acordada, presumindo-se a inexistência da verba no caso de omissão das partes. 3.
Considerando a apresentação do contrato de index 213295831, defiro o destaque de 30% da verba devida ao autor para pagamento dos honorários contratuais ao advogado. 4.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes.
NOVA IGUAÇU, 5 de agosto de 2025.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular -
05/08/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 19:08
Homologada a Transação
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01/08/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 09:28
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA BARRETO em 09/07/2025 23:59.
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30/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 19:09
Outras Decisões
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04/06/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
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22/01/2025 13:08
Juntada de Petição de diligência
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27/12/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 17:11
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 00:13
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA BARRETO em 14/10/2024 23:59.
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27/09/2024 13:13
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:35
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 19:03
Nomeado perito
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30/08/2024 10:27
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 13:13
Conclusos ao Juiz
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25/11/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 12:05
Conclusos ao Juiz
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01/11/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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