TJRJ - 0148566-48.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 25 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 08:03
Juntada de documento
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Ciente da r. decisão de ID 1845.
Em juízo regressivo, hei de reconsiderar a determinação de ID 1815.
Não porque convencido da constitucionalidade do art. 82, §3º do C.P.C., com a nova redação.
Mas porque, em todos os demais casos, tenho admitido o recolhimento das custas ao final pelo executado. É verdade que o art. 136, §1º da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça tem a seguinte redação: Art. 136.
Devem ser observados, por todos os serventuários, os atos administrativos relativos a custas, editados pelo Tribunal de Justiça e pela Corregedoria Geral da Justiça. § 1º.
Requerido o cumprimento da sentença, a certificação da taxa judiciária deverá atender ao disposto no artigo 135 do Decreto-Lei nº 05/1975, calculando-se o percentual de 3% (três por cento) do valor executado (com o cômputo de honorários advocatícios e multas) e abatendo-se o valor pago na etapa cognitiva, devidamente atualizado.
Eventual diferença deverá ser recolhida de imediato pelo exequente .
Eis, ainda, a redação do art. 135 do Decreto Lei 5/1975, ainda a esse propósito: Art. 135.
Nos processos de execução por título judicial, será levada em conta a taxa paga nos correspondentes processos de cognição .
Sucede que, apesar da inequívoca intelecção de tais dispositivos, a jurisprudência desta Corte evoluiu em outro sentido, qual o de considerar que a cobrança da taxa judiciária deve se voltar contra o sucumbente.
Confira-se: 0028738-56.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a).
SIRLEY ABREU BIONDI - Julgamento: 01/07/2024 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) Agravo de Instrumento.
Ação Indenizatória.
Fase de cumprimento de sentença.
Decisão que determinou o recolhimento de diferença de taxa judiciária para o início do cumprimento de sentença.
Inconformismo dos autores.
Decisão que desafia, sim, reforma.
Autores que já efetuaram o recolhimento da taxa no início da demanda.
Eventual diferença apurada, proveniente da discrepância entre a estimativa do valor inicial da causa e cálculos de cumprimento de sentença que deve ser arcada pela parte sucumbente, ao final do incidente.
Inteligência do Enunciado nº 10 do Aviso nº 57/2010, deste Tribunal.
Precedentes deste Sodalício.
Julgamento monocrático autorizado, a teor do art. 5º, LXVIII da CF c/c. o art. 932, V, a do CPC e Súmula 269 deste Tribunal.
PROVIMENTO DO RECURSO. ............................................................................................................................ 0052696-71.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a).
LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO - Julgamento: 10/07/2024 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
COMPLEMENTAÇÃO DA TAXA JUDICIÁRIA. ÔNUS QUE DEVE RECAIR SOBRE A PARTE SUCUMBENTE.
PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DECISÃO QUE SE REFORMA. 1.
Na hipótese, foi imposto ao credor o ônus do recolhimento da diferença de taxa judiciária apurada no início da fase de cumprimento de sentença; 2.
Ato judicial que, em última análise, ofende o princípio da efetividade da tutela jurisdicional, até mesmo diante do montante apurado, circunstância que representa risco à satisfação do crédito; 3.
Diferenças cujo pagamento deverá ser imposto à parte sucumbente. 4.
Recurso provido, por ato monocrático do Relator .
Neste cenário de dissenso entre a interpretação jurisprudencial e a determinação correicional, este Juízo passará a adotar a seguinte conduta: i) o cartório, até para prevenir eventual responsabilização de seus servidores, certificará serem devidas as custas para início do cumprimento de sentença; e ii) em seguida, fará conclusão dos autos, com dúvida, para encaminhamento judicial conforme entendimento majoritário.
Ante o exposto, RECONSIDERO a determinação de ID 1815, para carrear ao executado a obrigação de pagar a diferença de taxa judiciária.
OFICIE-SE a Eminente Desembargadora Relatora do AI nº 0066452-16.2025.8.19.0000, para ciência de que o ato impugnado foi reconsiderado.
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento, ante o deferimento de efeito suspensivo. -
26/08/2025 10:31
Juntada de petição
-
25/08/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 17:55
Conclusão
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18/08/2025 17:55
Decisão anterior
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18/08/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 17:53
Juntada de documento
-
13/08/2025 11:17
Juntada de petição
-
14/07/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 09:44
Conclusão
-
14/07/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:54
Juntada de petição
-
20/05/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:05
Juntada de petição
-
18/03/2025 08:43
Juntada de documento
-
18/03/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 16:33
Juntada de petição
-
06/03/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2025 02:13
Juntada de petição
-
12/02/2025 12:44
Conclusão
-
12/02/2025 12:44
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
29/01/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 18:04
Juntada de petição
-
28/01/2025 17:45
Juntada de petição
-
24/01/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 20:46
Juntada de petição
-
03/12/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:53
Conclusão
-
03/12/2024 16:53
Juntada de documento
-
03/12/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:26
Juntada de petição
-
01/11/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 17:27
Juntada de documento
-
12/09/2024 18:02
Juntada de documento
-
12/09/2024 18:01
Juntada de documento
-
11/09/2024 18:08
Juntada de petição
-
05/09/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:00
Conclusão
-
05/09/2024 11:00
Publicado Despacho em 09/09/2024
-
05/09/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 10:28
Remessa
-
17/06/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:20
Juntada de petição
-
17/05/2024 07:53
Juntada de petição
-
16/05/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 13:18
Conclusão
-
15/05/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:18
Publicado Despacho em 20/05/2024
-
15/05/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 14:35
Juntada de petição
-
02/05/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 10:57
Juntada de petição
-
16/04/2024 16:00
Juntada de petição
-
11/04/2024 11:57
Juntada de petição
-
11/04/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 10:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/04/2024 10:25
Publicado Sentença em 15/04/2024
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10/04/2024 10:25
Conclusão
-
10/04/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:45
Juntada de petição
-
13/03/2024 16:39
Juntada de petição
-
13/03/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 17:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/02/2024 17:11
Publicado Sentença em 15/03/2024
-
19/02/2024 17:11
Conclusão
-
19/02/2024 16:22
Juntada de petição
-
16/02/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 21:34
Juntada de petição
-
24/01/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 17:29
Juntada de petição
-
11/12/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:37
Conclusão
-
11/12/2023 12:37
Publicado Despacho em 18/12/2023
-
11/12/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 19:55
Juntada de petição
-
27/11/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:57
Juntada de petição
-
08/11/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 11:12
Juntada de documento
-
30/10/2023 17:14
Juntada de petição
-
30/10/2023 17:05
Juntada de petição
-
23/10/2023 09:49
Juntada de documento
-
28/09/2023 16:53
Conclusão
-
28/09/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 16:53
Publicado Despacho em 06/10/2023
-
26/09/2023 11:37
Juntada de petição
-
26/09/2023 11:35
Juntada de petição
-
11/09/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 10:56
Juntada de documento
-
06/09/2023 13:34
Juntada de documento
-
06/09/2023 13:34
Expedição de documento
-
04/09/2023 13:45
Expedição de documento
-
01/09/2023 23:19
Juntada de petição
-
01/09/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2023 08:09
Conclusão
-
26/08/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:34
Juntada de petição
-
15/08/2023 13:48
Juntada de documento
-
15/08/2023 13:38
Juntada de documento
-
07/08/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 18:20
Juntada de petição
-
17/07/2023 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 12:27
Juntada de petição
-
11/07/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 17:55
Expedição de documento
-
10/07/2023 14:31
Expedição de documento
-
10/07/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 15:41
Conclusão
-
07/07/2023 15:39
Juntada de documento
-
27/06/2023 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2023 15:10
Conclusão
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27/06/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 19:34
Juntada de petição
-
26/06/2023 16:28
Juntada de petição
-
05/06/2023 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 15:24
Conclusão
-
31/05/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 16:34
Juntada de petição
-
17/04/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 14:58
Conclusão
-
13/04/2023 16:52
Juntada de petição
-
12/04/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 15:51
Juntada de petição
-
09/02/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 20:53
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 15:10
Juntada de petição
-
07/02/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 16:15
Outras Decisões
-
06/02/2023 16:15
Conclusão
-
06/02/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 10:21
Juntada de petição
-
08/12/2022 15:03
Juntada de petição
-
08/11/2022 21:04
Juntada de petição
-
25/10/2022 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 12:45
Conclusão
-
24/10/2022 12:42
Juntada de documento
-
19/10/2022 21:09
Juntada de petição
-
17/10/2022 20:58
Juntada de petição
-
05/10/2022 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2022 14:41
Juntada de documento
-
04/10/2022 15:23
Conclusão
-
04/10/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 18:19
Juntada de petição
-
03/10/2022 13:51
Juntada de petição
-
30/09/2022 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 11:07
Conclusão
-
29/09/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 21:45
Juntada de petição
-
15/09/2022 17:44
Juntada de petição
-
31/08/2022 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 15:14
Conclusão
-
30/08/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 12:11
Juntada de petição
-
21/08/2022 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 16:08
Conclusão
-
01/08/2022 14:42
Juntada de petição
-
14/07/2022 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 15:48
Conclusão
-
12/07/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 10:02
Juntada de petição
-
27/06/2022 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2022 11:47
Conclusão
-
24/06/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 20:25
Juntada de petição
-
01/06/2022 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 13:14
Conclusão
-
30/05/2022 22:14
Juntada de petição
-
30/05/2022 22:11
Juntada de petição
-
28/05/2022 07:24
Juntada de petição
-
27/05/2022 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2022 14:18
Juntada de documento
-
27/05/2022 14:05
Juntada de petição
-
27/05/2022 14:01
Juntada de petição
-
25/05/2022 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2022 12:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2022 12:42
Conclusão
-
24/05/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 12:39
Juntada de documento
-
23/05/2022 01:31
Documento
-
22/05/2022 18:40
Juntada de petição
-
20/05/2022 14:12
Expedição de documento
-
19/05/2022 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2022 11:47
Outras Decisões
-
19/05/2022 11:47
Conclusão
-
19/05/2022 10:35
Juntada de petição
-
12/05/2022 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 14:58
Conclusão
-
09/05/2022 04:15
Juntada de petição
-
29/04/2022 07:04
Juntada de petição
-
25/04/2022 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 16:26
Conclusão
-
28/03/2022 20:16
Juntada de petição
-
24/03/2022 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2022 15:31
Conclusão
-
24/03/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 11:45
Juntada de petição
-
16/02/2022 22:12
Juntada de petição
-
12/02/2022 03:44
Documento
-
11/02/2022 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 15:04
Conclusão
-
09/02/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 14:40
Conclusão
-
08/02/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 21:10
Juntada de petição
-
25/01/2022 09:46
Juntada de documento
-
08/01/2022 03:55
Documento
-
07/01/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 14:42
Conclusão
-
15/12/2021 10:18
Juntada de petição
-
03/12/2021 19:00
Juntada de petição
-
17/11/2021 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 14:11
Conclusão
-
15/11/2021 12:34
Juntada de petição
-
10/11/2021 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 16:38
Conclusão
-
13/10/2021 20:21
Juntada de petição
-
22/09/2021 09:27
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 19:52
Juntada de petição
-
20/09/2021 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2021 10:34
Conclusão
-
20/09/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2021 11:35
Juntada de petição
-
15/09/2021 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2021 10:36
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 22:15
Juntada de petição
-
13/09/2021 11:51
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 11:29
Juntada de petição
-
05/09/2021 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 10:13
Conclusão
-
02/09/2021 10:12
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 20:53
Juntada de petição
-
30/08/2021 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 14:01
Conclusão
-
30/08/2021 11:51
Juntada de petição
-
27/08/2021 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2021 10:46
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 21:00
Juntada de petição
-
16/08/2021 02:11
Documento
-
13/08/2021 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 14:47
Conclusão
-
13/08/2021 14:42
Juntada de documento
-
05/08/2021 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 12:54
Conclusão
-
05/08/2021 12:53
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 22:05
Juntada de petição
-
28/07/2021 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 17:56
Juntada de petição
-
26/07/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 21:59
Juntada de petição
-
06/07/2021 04:54
Documento
-
05/07/2021 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2021 20:34
Conclusão
-
02/07/2021 20:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2021 20:12
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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