TJRJ - 0804277-24.2022.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:46
Decorrido prazo de ROBSON DIAS DE JESUS em 24/09/2025 23:59.
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25/09/2025 00:46
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 24/09/2025 23:59.
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10/09/2025 01:32
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:23
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ROBSON DIAS DE JESUS em 25/08/2025 23:59.
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11/08/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 00:13
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo: 0804277-24.2022.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON DIAS DE JESUS RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Tratam-se de embargos opostos sob o fundamento de que há excesso de execução, sustentando a embargante PAGSEGURO INTERNET S.A. que a constrição eletrônica efetuada seria descabida, uma vez que já ocorrera o pagamento integral do valor da condenação proferida.
A embargada, devidamente intimadas, concordou parcialmente com o pedido formulado, informando, contudo, existir um saldo de R$ 138,15 a ser quitado. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Da análise dos autos, verifico que assiste razão à embargante.
Com efeito, houve equívoco no deferimento do procedimento de penhora on line efetuado, uma vez que já havia ocorrido a quitação integral da condenação.
Não obstante a embargada afirme a existência de saldo devedor, fato é que não traz aos autos planilha discriminada que corrobore tal alegação.
Por outro lado, a planilha apresentada pela embargante junto à impugnação mostrasse correta.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO EM SEDE DE EMBARGOS para declarar o excesso de execução no valor de R$ R$ 1.471,49 (mil, quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e nove centavos).
Por conseguinte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, I, do CPC.
Sem custas.
Certificado o trânsito em jugado, expeça-se mandado de pagamento referente à quantia supramencionada, relativa ao bloqueio do id. 151583260, em favor da embargante PAGSEGURO INTERNET S.A..
Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
MAGÉ, 5 de agosto de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
05/08/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 18:59
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
27/06/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de ROBSON DIAS DE JESUS em 27/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:16
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 17:43
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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20/02/2025 10:03
Conclusos para decisão
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20/02/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ROBSON DIAS DE JESUS em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:35
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 18/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:20
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:13
Decorrido prazo de ROBSON DIAS DE JESUS em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 23:10
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:49
Juntada de mandado
-
24/01/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 11:35
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
23/01/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:30
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 15:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/12/2023 00:06
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
03/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/11/2023 00:20
Decorrido prazo de JULIANA GUEDES PINTO em 29/11/2023 23:59.
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27/11/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 00:10
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
26/11/2023 00:10
Decorrido prazo de ROBSON DIAS DE JESUS em 24/11/2023 23:59.
-
26/11/2023 00:10
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:19
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2023 16:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/11/2023 15:58
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2023 15:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2023 15:58
Juntada de Projeto de sentença
-
04/11/2023 15:58
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI GUILHERME CAVALCANTE RAMOS
-
11/10/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 00:17
Recebidos os autos
-
10/10/2023 00:17
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI GUILHERME CAVALCANTE RAMOS
-
26/07/2023 12:56
Audiência Conciliação realizada para 25/07/2023 12:50 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
26/07/2023 12:56
Juntada de Ata da Audiência
-
25/07/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 13:57
Audiência Conciliação designada para 25/07/2023 12:50 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
25/04/2023 00:29
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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24/04/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 18:56
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2023 18:56
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/04/2023 13:20 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
19/04/2023 18:56
Juntada de Ata da Audiência
-
19/04/2023 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2023 00:08
Decorrido prazo de ROBSON DIAS DE JESUS em 05/04/2023 23:59.
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31/03/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 00:25
Decorrido prazo de ROBSON DIAS DE JESUS em 29/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 24/03/2023 23:59.
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16/03/2023 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 12:33
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2023 12:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/04/2023 13:20 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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14/03/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2023 14:07
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 31/10/2022 23:59.
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21/10/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/10/2022 13:45
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2022 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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