TJRJ - 0816813-06.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2025 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
08/02/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de FABIO HERNANDEZ PEREIRA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0816813-06.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA LEMOS MELO SILVERIO RÉU: BANCO BRADESCO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Considerando que o pedido de desistência da ação foi formulado antes da citação e da apresentação de contestação, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte Autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento do art. 485, VIII do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários, por não ter se completado a relação processual.
Transitado em julgado, não havendo pendência de qualquer espécie, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 15 de novembro de 2024.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Substituto -
21/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 16:31
Extinto o processo por desistência
-
08/11/2024 17:13
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:16
Decorrido prazo de FABIO HERNANDEZ PEREIRA em 29/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2024 18:28
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de FABIO HERNANDEZ PEREIRA em 29/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 10:48
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
08/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801702-98.2024.8.19.0034
Rozeni Jesoe Leite
Banco Daycoval S/A
Advogado: Franklin de SA Xavier Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2024 13:24
Processo nº 0853483-64.2024.8.19.0001
Climeria Lima Farias
Fundacao Petrobras de Seguridade Social ...
Advogado: Angelo Celeguim Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2024 13:51
Processo nº 0801593-52.2021.8.19.0208
Raphaella Nobre Martins
Renann Fernandes Fialho 11920448780
Advogado: Giovanni Donadia Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2021 11:54
Processo nº 0823567-74.2023.8.19.0209
Em Segredo de Justica
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Leonardo Almendra Honorato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2023 16:11
Processo nº 0831261-94.2023.8.19.0209
Marcelo Andre Teixeira da Silva
Igua Rio de Janeiro S.A
Advogado: Marcelo Queiroz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/10/2023 15:35