TJRJ - 0802011-66.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 17/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO:0802011-66.2025.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Transporte Rodoviário] AUTOR: MARIANA DE FREITAS CHAGAS RÉU: AUTO VIACAO 1001 LTDA, AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA D E C I S Ã O 1) Trata-se de relação de consumo a que envolve as partes, tendo em vista que se investem autor e réu nas figuras de consumidor e fornecedor, respectivamente, na forma dos arts. 2º e 3º da Lei 8.078/90.
Outrossim, no caso em análise se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor.
Assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do réu. 2) Especifique a parte ré as provas que pretende produzir, objetivamente.
BELFORD ROXO, 12 de agosto de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
25/08/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0802011-66.2025.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Transporte Rodoviário] AUTOR: MARIANA DE FREITAS CHAGAS RÉU: AUTO VIACAO 1001 LTDA, AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA D E C I S Ã O 1) Trata-se de relação de consumo a que envolve as partes, tendo em vista que se investem autor e réu nas figuras de consumidor e fornecedor, respectivamente, na forma dos arts. 2º e 3º da Lei 8.078/90.
Outrossim, no caso em análise se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor.
Assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do réu. 2) Especifique a parte ré as provas que pretende produzir, objetivamente.
BELFORD ROXO, 12 de agosto de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
13/08/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 22:58
Outras Decisões
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27/06/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 01:26
Decorrido prazo de MARIANA DE FREITAS CHAGAS em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:34
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:17
Publicado Mandado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:17
Publicado Mandado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:13
Conclusos para despacho
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10/02/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 22:09
Juntada de Petição de outros documentos
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09/02/2025 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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