TJRJ - 0806622-79.2025.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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26/09/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 18:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIANA QUEIROZ DA SILVA - CPF: *93.***.*97-44 (AUTOR) e EMERSON DA SILVA SANTOS - CPF: *45.***.*45-41 (AUTOR).
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25/09/2025 18:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/09/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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23/09/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0806622-79.2025.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANA QUEIROZ DA SILVA, EMERSON DA SILVA SANTOS RÉU: INVICTA-ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS DESPACHO Os autores requereram a concessão de gratuidade da justiça, contudo, não juntaram prova material para comprovar o preenchimento dos requisitos legais para o deferimento da benesse.
Dessa forma, considerando o teor da súmula n.º 39, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ("É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade."), intimem-se os autores para demonstrar, documentalmente, a hipossuficiência alegada, anexando aos autosos extratos bancários completos dos últimos 03 (três) meses, de todas as contas de sua titularidade, documentos que demonstrem a atividade profissional exercida como autônomo (comprovantes de prestação de serviços, recibos, cadastros em aplicativos ou plataformas de trabalho, registro como MEI, sob pena de e indeferimento do pedido).
Sem prejuízo, intimem-se os autores para anexarem aos autoso comprovante de residência ATUALIZADO, referente ao período dos últimos 03 (três) meses, no prazo de 15 (quinze) dias,a fim de evitar o indeferimento da petição inicial, conforme arts.320 e 321, ambos do CPC.
Com a juntada dos documentos acima indicados, venham os autos à conclusão.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
21/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 18:41
Distribuído por sorteio
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19/08/2025 18:40
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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19/08/2025 18:38
Juntada de Petição de outros documentos
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19/08/2025 18:38
Juntada de Petição de outros documentos
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19/08/2025 18:37
Juntada de Petição de outros documentos
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19/08/2025 18:37
Juntada de Petição de outros documentos
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19/08/2025 18:37
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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