TJRJ - 0811415-35.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAMARA MONIQUE JUSTEN LEITE SILVA
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25/09/2025 13:27
Audiência Conciliação realizada para 25/09/2025 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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25/09/2025 13:27
Juntada de Ata da Audiência
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24/09/2025 14:23
Juntada de Petição de outros documentos
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24/09/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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24/09/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 10:07
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 02:29
Publicado Citação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0811415-35.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE HAMILTON NOGUEIRA DAS VIRGENS RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. 1)A audiência designada ocorrerá na modalidade presencial na data designada, na sede deste juízo no prédio do fórum, na forma do artigo 1º, caput, da Recomendação COJES 1/2023. 2) Cite-se e intime-se a parte reclamada, ciente de que a contestação deverá ser juntada no processo eletrônico na forma do artigo 8º do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/nº 28/2015 ("Artigo 8º.
A contestação e documentos destinados às audiências serão apresentados eletronicamente até o horário de sua realização, vedado o recebimento por meio físico"), sendo possível a apresentação da defesa em momento anterior para maior celeridade e ciência da parte autora, em razão do disposto no artigo 6º do CPC. ("Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva") e no artigo 2º da lei nº 9.099/95.
CABO FRIO, 18 de agosto de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
18/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 16:31
Audiência Conciliação designada para 25/09/2025 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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15/08/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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