TJRJ - 0808025-02.2022.8.19.0031
1ª instância - Marica 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0808025-02.2022.8.19.0031 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MARICA 2 VARA Ação: 0808025-02.2022.8.19.0031 Protocolo: 3204/2025.00450003 APELANTE: PEDRO JOSE VIEIRA BLANCO ADVOGADO: RAFAEL ALVES GÓES OAB/SP-216750 ADVOGADO: GABRIELA DE ALMEIDA QUEIROZ OAB/RJ-215136 APELADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: ANDERSON ELISIO CHALITA DE SOUZA OAB/RJ-086093 Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO Ementa: Ementa:APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
DÍVIDA PRESCRITA.
INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO SERASA LIMPA NOME E REALIZAÇÃO DE COBRANÇAS EXTRAJUDICIAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DO AUTOR.I.
CASO EM EXAME1) Ação ajuizada por consumidor em face de concessionária de telecomunicações em razão da cobrança de divida prescrita, além de sua inscrição no cadastro da plataforma Serasa Limpa Nome.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2) A regularidade da inscrição do nome do autor no cadastro Serasa Limpa Nome por débito prescrito.III.
RAZÕES DE DECIDIR3) Controvérsia que se encontra afetada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Tema 1.264.
Determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, no qual se discuta "se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".4) Suspensão do julgamento do presente feito que se impõe até que seja proferida decisão do Tema 1.264 pelo Superior Tribunal de Justiça.IV.
DISPOSITIVO E TESE5) Suspensão do julgamento do feito até o julgamento do tema 1.264 do STJ.Jurisprudência relevante citada: Tema 1.264 do STJ.
Conclusões: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Décima Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, em suspender o julgamento do feito até ulterior decisão do Tema 1.264 pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do voto do Relator. -
28/05/2025 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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28/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 27/03/2025 23:59.
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10/03/2025 15:33
Juntada de Petição de contra-razões
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18/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 16:01
Juntada de Petição de apelação
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10/06/2024 00:09
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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09/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 10:52
Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2024 09:30
Conclusos ao Juiz
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12/05/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 31/10/2023 23:59.
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27/10/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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20/08/2023 00:14
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 18/08/2023 23:59.
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14/08/2023 08:58
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2023 01:04
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES GOES em 10/08/2023 23:59.
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24/07/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 13:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2023 14:07
Conclusos ao Juiz
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10/03/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 12:09
Conclusos ao Juiz
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15/12/2022 12:09
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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