TJRJ - 0062729-74.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:56
Juntada de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
ARLINDA ABREU DA SILVA requereu HABILITAÇÃO DE CRÉDITO nos autos da recuperação judicial de SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LTDA, alegando, em resumo que é credor da recuperanda do valor de R$ 2.343,49, relativo ao seu crédito trabalhista.
A inicial veio instruída com os documentos.
O Administrador Judicial não se opôs ao pedido às fls.126.
A recuperanda não se opôs ao pedido às fls.123.
O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido às fls.131.
RELATADOS .
DECIDO.
Inexistindo oposição dos interessados, inclusive do M.P., JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a inclusão do crédito trabalhista do Habilitante no quadro geral dos credores, no valor de R$ 2.343,49 devendo o Administrador Judicial observar, a época oportuna do pagamento, levando-se em conta a preferência do sobredito crédito.
Sem custas.
Ciência ao MP.
Traslade-se cópia desta para os autos da recuperação.
I-se. -
25/08/2025 11:49
Juntada de petição
-
22/08/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2025 22:24
Julgado procedente o pedido
-
29/06/2025 22:24
Conclusão
-
30/05/2025 12:30
Juntada de petição
-
28/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 14:42
Juntada de petição
-
14/03/2025 18:35
Juntada de petição
-
21/01/2025 17:32
Conclusão
-
21/01/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:56
Juntada de petição
-
26/11/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:18
Juntada de petição
-
11/10/2024 05:13
Documento
-
01/10/2024 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:24
Conclusão
-
01/07/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 21:13
Conclusão
-
27/02/2024 21:13
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 10:51
Juntada de petição
-
18/12/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 09:46
Juntada de petição
-
19/10/2023 19:11
Juntada de petição
-
05/10/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 11:09
Conclusão
-
08/08/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 12:18
Juntada de petição
-
29/05/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 10:31
Conclusão
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23/05/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 11:43
Juntada de petição
-
14/02/2023 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 13:50
Conclusão
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25/11/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 14:33
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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