TJRJ - 0954554-12.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 41 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 23:49
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 17:20
Juntada de acórdão
-
09/06/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0954554-12.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAM MUNIZ DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA, FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL Ciência às parte sobre concessão do efeito suspensivo no Agravo.
Aguarde-se decisão definitiva.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Substituto -
24/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 17:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/01/2025 09:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 17:16
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
18/12/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:09
Declarada incompetência
-
16/12/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
14/12/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0954554-12.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAM MUNIZ DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA, FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL Para análise da competência deste juízo, comprove a parte autora a ligação existente com a agência do banco réu indicada na inicial, tendo em vista que não se mostra possível a escolha de qualquer filial da pessoa jurídica demandada, sem qualquer ligação com o fato, para o critério de fixação da competência, sob pena de violação do princípio do juiz natural.
Prazo de 10 dias.
Registre-se que o tema foi objeto do Aviso Conjunto TJ/CEDES nº16/2015 em decorrência da sessão administrativa realizada no dia 29 de setembro de 2015 com os integrantes das Câmaras Cíveis especializadas em matérias que versam sobre direito do consumidor (23ª a 27ª) que aprovaram a proposta n. 11 de enunciado sumular, que assim dispõe: "É vedada a opção pelo foro de endereço de agência ou sucursal do fornecedor diverso do local do negócio jurídico. " RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
CAMILLA PRADO Juiz Titular -
21/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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