TJRJ - 0876509-77.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 18:10
Baixa Definitiva
-
14/05/2025 17:36
Expedição de Alvará.
-
09/05/2025 16:43
Juntada de petição
-
05/05/2025 17:54
Juntada de petição
-
02/05/2025 16:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/04/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 08:15
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de HELIANA TEIXEIRA COUTO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/03/2025 23:29
Conclusos para julgamento
-
15/03/2025 22:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
15/03/2025 22:28
Juntada de Projeto de sentença
-
15/03/2025 22:28
Recebidos os autos
-
14/03/2025 22:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
-
14/03/2025 21:50
Recebidos os autos
-
09/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
-
05/02/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 00:32
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 00:32
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 00:32
Recebidos os autos
-
11/12/2024 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
-
11/12/2024 11:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/12/2024 11:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/12/2024 11:50
Juntada de Ata da Audiência
-
10/12/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:12
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0876509-77.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELIANA TEIXEIRA COUTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
D E C I S Ã O 1.
Diante da essencialidade do serviço prestado e da comprovação de quitação das últimas faturas, entendo presentes os requisitos necessários à concessão da medida pleiteada, motivo pelo qual DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar à Parte Ré que proceda, no prazo de 24 horas a contar da sua intimação, o que deverá ser certificado pelo OJA, com urgência, o imediatorestabelecimento do fornecimento de energia na unidade consumidora do Demandante, com relação aos fatos discutidos na presente demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Expeça-se mandado, a ser cumprido por OJA, com urgência.
VALENDO ESSA DECISÃO COMO MANDADO. 2.
Fica a parte autoraciente de que as faturas deverão ser regularmente adimplidas sob pena de revogação da presente. 3.
Fica a parte autora intimada a juntar, com antecedência de 05(cinco) dias da data da audiência designada nos autos, as 06(seis) últimas contas de consumo, bem como os respectivos comprovantes de pagamento. 4.
No mais, quanto ao juízo 100% digital , se faz necessário a concordância da parte contrária.
Dessa forma, por ora mantenho a ACIJ na modalidade presencial , e já designada.
Caso haja a aquiescência do pedido pela demandada, fica o demandante ciente, desde já, que a audiência será retirada de pauta e designada para data futura, haja vista que no dia serão realizadas somente as presenciais. réu: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. end.: Avenida Marechal Floriano, nº 168, Rio de Janeiro – RJ NOVA IGUAÇU, 11 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
12/11/2024 14:12
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2024 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/11/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 17:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/12/2024 11:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/11/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0876474-20.2024.8.19.0038
Cristiane da Conceicao dos Santos Assis
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Vitoria Silva de Alcantara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 16:33
Processo nº 0814033-58.2023.8.19.0031
Jorge Braga Tavares
Raimundo Nonato Tavares
Advogado: Antonio Carlos Cardozo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2023 12:56
Processo nº 0819417-49.2024.8.19.0004
Juliana Ferreira Ribeiro
Pravaler S A
Advogado: Bruna Soares Borges da Silva de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/07/2024 15:24
Processo nº 0848768-96.2023.8.19.0038
Vanessa Lima Rodrigues
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Anderson Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/08/2023 16:55
Processo nº 0828512-35.2023.8.19.0038
Maria Madalena Alves Pessoa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2023 12:23