TJRJ - 0876474-20.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 09:09
Baixa Definitiva
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14/01/2025 17:43
Expedição de Alvará.
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13/01/2025 14:51
Juntada de petição
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10/01/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de CRISTIANE DA CONCEICAO DOS SANTOS ASSIS em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:29
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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16/12/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 12:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 11/12/2024 10:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0876474-20.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE DA CONCEICAO DOS SANTOS ASSIS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo efetivado pelas partes litigantes e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com exame do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas.
P.
I.
Com a comprovação do depósito, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, se o caso, em nome do autor e/ou seu patrono, caso possua poderes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 3 de dezembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
03/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:39
Homologada a Transação
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03/12/2024 16:13
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:12
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0876474-20.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE DA CONCEICAO DOS SANTOS ASSIS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
D E C I S Ã O 1.
Diante da essencialidade do serviço prestado e da comprovação de quitação das últimas faturas, entendo presentes os requisitos necessários à concessão da medida pleiteada, motivo pelo qual DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar à Parte Ré que proceda, no prazo de 24 horas a contar da sua intimação, o que deverá ser certificado pelo OJA, com urgência, o imediatorestabelecimento do fornecimento de energia na unidade consumidora do Demandante, com relação aos fatos discutidos na presente demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Expeça-se mandado, a ser cumprido por OJA, com urgência.
VALENDO ESSA DECISÃO COMO MANDADO. 2.
Fica a parte autoraciente de que as faturas deverão ser regularmente adimplidas sob pena de revogação da presente. réu: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. end.: Avenida Marechal Floriano, nº 168, Rio de Janeiro – RJ NOVA IGUAÇU, 11 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
12/11/2024 14:00
Juntada de Petição de diligência
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12/11/2024 10:30
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 10:11
Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 16:34
Conclusos para decisão
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11/11/2024 16:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/12/2024 10:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/11/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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