TJRJ - 0821279-55.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 11:58
Baixa Definitiva
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13/02/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 17:36
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de ROSE MARY CASTRO DE OLIVEIRA MAGDALENA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:30
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/01/2025 08:24
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:48
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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10/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de ROSE MARY CASTRO DE OLIVEIRA MAGDALENA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0821279-55.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSE MARY CASTRO DE OLIVEIRA MAGDALENA RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA, CARREFOUR BANCO Recebo os presentes embargos de declaração, porquanto tempestivos.
No mérito, contudo, nego-lhes provimento em razão de inexistirem os vícios previstos no art. 48 da Lei nº 9.099/95 na sentença alvejada.
A respeito, decidiu o STJ que "os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, como consequência, a desconstituição do ato decisório." (RTJ 154/223).
SÃO GONÇALO, 18 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
18/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/11/2024 09:18
Juntada de Petição de contra-razões
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17/11/2024 23:26
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 13:41
Juntada de Petição de contra-razões
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12/11/2024 00:34
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 00:11
Decorrido prazo de ROSE MARY CASTRO DE OLIVEIRA MAGDALENA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:11
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:11
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 00:11
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 07/11/2024 23:59.
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25/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/10/2024 15:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/10/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 11:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/10/2024 11:12
Juntada de Projeto de sentença
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07/10/2024 11:12
Recebidos os autos
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19/09/2024 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
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19/09/2024 11:53
Audiência Conciliação realizada para 19/09/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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19/09/2024 11:53
Juntada de Ata da Audiência
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19/09/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 14:11
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/07/2024 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/07/2024 15:50
Audiência Conciliação designada para 19/09/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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31/07/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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