TJRJ - 0812205-74.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 14:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/09/2025 14:04
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0812205-74.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRESSA ROCHA DE AZEVEDO, QUELLE ANNE MELO SANTOS EXECUTADO: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA, MEDLEY PRESTADORA DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME Id. 215310498: Esclareça o requerente.
SÃO GONÇALO, 7 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
11/08/2025 16:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/08/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 13:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/08/2025 13:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:24
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 08/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 19:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 06:25
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 21:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/05/2025 18:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 06:54
Recebidos os autos
-
21/05/2025 06:54
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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31/03/2025 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
27/02/2025 22:02
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/02/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 12:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/12/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0812205-74.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESSA ROCHA DE AZEVEDO, QUELLE ANNE MELO SANTOS RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA, MEDLEY PRESTADORA DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME Os embargos de declaração foram opostos contra decisão que julgou extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, CPC. É o relatório.
Passa-se à decisão.
Presentes os requisitos de admissibilidade recursais, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse inexistência de fatos extintivos ou impeditivos do direito de recorrer, tempestividade, preparo e regularidade formal, conheço o recurso e passo à análise do mérito recursal.
Os embargos de declaração se destinam a corrigir obscuridades, contradições, omissões e dúvidas, quando a decisão embargada apresenta dificuldade de compreensão, seja na fundamentação, seja na parte decisória, o que não ocorreu na hipótese em tela.
Pretende a embargante que o mérito seja reanalisado em sede de embargos de declaração, uma vez que não há contradição, obscuridade ou omissão na sentença.
A irresignação da embargante deve ser veiculada pela via recursal adequada, qual seja o Recurso Inominado, uma vez que não há qualquer dos vícios alegados, mas sim mera apreciação do mérito de forma desfavorável à pretensão da embargante.
Isto Posto, NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração.
SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
21/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/11/2024 10:21
Conclusos para julgamento
-
20/11/2024 17:53
Juntada de Projeto de sentença
-
20/11/2024 17:53
Recebidos os autos
-
14/11/2024 00:43
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
-
12/11/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 14:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
23/07/2024 18:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/07/2024 17:40
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 17:39
Juntada de Projeto de sentença
-
22/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
-
08/07/2024 14:00
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2024 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
08/07/2024 14:00
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 14:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/05/2024 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/05/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 12:19
Audiência Conciliação designada para 08/07/2024 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
07/05/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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