TJRJ - 0802015-86.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 22:02
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 14:06
Baixa Definitiva
-
25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 CERTIDÃO DE CRÉDITO Processo:0802015-86.2023.8.19.0004 - Distribuído em27/01/2023 16:37:22 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: IGOR LEONARDO DA SILVA MAIA EXECUTADO: WILLIAM GOMES NEVES *23.***.*69-52 Valor da causa: R$ 36.699,90 Alessandro da Conceição Cardoso, Chefe de Serventia Judicial - Mat. 24.757, Chefe de Serventia do I Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo, por nomeação na forma da Lei.
Em cumprimento ao disposto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014 CERTIFICO e dou fé a que, em atendimento ao que fora requerido nos autos da ação acima mencionada, distribuída em 27/01/2023 16:37:22 por intermédio do Setor de Distribuição, cuja r. decisão final transitou em julgado.
I - CREDOR: Nome: IGOR LEONARDO DA SILVA MAIA Endereço: Rua Doutor Alfredo Backer, 275, AP 100, bloco 01, Mutondo, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24452-001 CPF: *13.***.*01-47 II - DEVEDOR: Nome: WILLIAM GOMES NEVES *23.***.*69-52 Endereço: AVENIDA BRASIL, 48677, BLOCO 02;APT 504, CAMPO GRANDE, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23078-002 CNPJ/CPF: 41.***.***/0001-34 III- Valor do Título Executivo: R$ 30.571,57 (trinta mil e quinhentos e setenta e um reais e cinquenta e sete centavos) A presente CERTIDÃO DE CRÉDITOé título hábil para o protesto extrajudicial, nos termos do artigo 1.º da Lei Federal nº 9.492/1997 e Enunciado 76 do FONAJE.
O protesto deverá ser requerido no Tabelionato da Comarca em que o processo teve curso perante o Juízo de origem.
Após o prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição da presente certidão, o processo de execução acima referido será objeto de baixa e arquivamento.
O referido é verdade e dou fé.
SÃO GONÇALO, 20 de fevereiro de 2025.
Alessandro da Conceição Cardoso Chefe de Serventia Judicial - Mat. 24.757 -
21/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de IGOR LEONARDO DA SILVA MAIA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de WILLIAM GOMES NEVES *23.***.*69-52 em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0802015-86.2023.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR LEONARDO DA SILVA MAIA EXECUTADO: WILLIAM GOMES NEVES *23.***.*69-52 Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista que o exequente não promoveu os atos e diligências que lhe competiam e considerando o disposto no art. 51, § 1º da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTA a Execução.
Em sendo o caso, expeça-se carta de crédito.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei supracitada.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
21/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2024 13:36
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:14
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
28/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 18:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:06
Decorrido prazo de WILLIAM GOMES NEVES *23.***.*69-52 em 11/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 14:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/06/2024 14:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 00:53
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 00:53
Decorrido prazo de WILLIAM GOMES NEVES *23.***.*69-52 em 24/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 00:02
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
14/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 14:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/04/2024 14:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:46
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
15/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:35
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
18/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:06
Não recebido o recurso de WILLIAM GOMES NEVES *23.***.*69-52 - CNPJ: 41.***.***/0001-34 (RÉU).
-
14/02/2024 20:42
Conclusos ao Juiz
-
14/02/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 14:47
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 01:06
Decorrido prazo de IGOR LEONARDO DA SILVA MAIA em 14/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 19:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/08/2023 02:15
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:36
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2023 16:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/08/2023 12:49
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2023 12:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
24/08/2023 12:49
Juntada de Projeto de sentença
-
24/08/2023 12:49
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
-
11/07/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 13:24
Juntada de aviso de recebimento
-
18/04/2023 00:51
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 13:31
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2023 13:31
Audiência Conciliação realizada para 14/04/2023 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
14/04/2023 13:31
Juntada de Ata da Audiência
-
27/01/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 16:37
Audiência Conciliação designada para 14/04/2023 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
27/01/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832225-86.2024.8.19.0004
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Felipe de Souza Carvalho
Advogado: Julio Sergio da Silva Braga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2024 23:05
Processo nº 0802649-42.2022.8.19.0061
Joao Pedro Viana Gaspar
Zurich Santander Brasil Seguros e Previd...
Advogado: Maria Gaspar Flores Carqueja
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2022 11:04
Processo nº 0826525-38.2024.8.19.0002
Diego Nascimento do Vale
Departamento de Transito do Estado do Ri...
Advogado: Jorge Alvaro da Silva Braga Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2024 16:42
Processo nº 0819554-37.2024.8.19.0002
Mariana Pimentel Santos Vieira
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Ademir Peixoto da Fonseca Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2024 13:54
Processo nº 0805168-19.2024.8.19.0061
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Gilceia Carreiro Freimann
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/05/2024 16:55