TJRJ - 0819554-37.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:26
Baixa Definitiva
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23/05/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025 23:59.
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2025 23:59.
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07/04/2025 18:51
Juntada de petição
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04/04/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/03/2025 00:13
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0819554-37.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA PIMENTEL SANTOS VIEIRA EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista que o executado cumpriu com suas obrigações de FAZER e de PAGAR, como se vê do depósito do RPV, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC.
Com a vinda dos dados bancários, expeça-se mandado de pagamento com ordem de transferência a favor da autora e/ou seu patrono, caso possua poderes para receber.
Após, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
NITERÓI, 26 de março de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
26/03/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2025 12:49
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
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31/01/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/01/2025 23:59.
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08/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 12:33
Juntada de Petição de ciência
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11/12/2024 01:20
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/12/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:21
Juntada de Petição de ciência
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02/12/2024 12:02
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0819554-37.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIANA PIMENTEL SANTOS VIEIRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Anote-se a fase de execução.Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença, bem como sobre a incidência ou não de IMPOSTO DE RENDA e de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA sobre o valor a ser pago.
NITERÓI, 22 de novembro de 2024.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
22/11/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/11/2024 17:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/11/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/11/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 13:18
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 18:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/10/2024 15:39
Baixa Definitiva
-
29/10/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 17:48
Juntada de Petição de ciência
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17/09/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 15:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/09/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 15:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/09/2024 15:08
Juntada de Projeto de sentença
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17/09/2024 15:08
Recebidos os autos
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30/08/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA LUISA AMARAL BORGONGINO DE CARVALHO
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16/08/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 07:57
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 09:11
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 16:50
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2024 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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