TJRJ - 0806918-15.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0806918-15.2024.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: RAFAEL DE MIRANDA DOS ANJOS Em que pese a expedição de AR recebido por pessoa diferente do réu, conforme Id. 171155790, verifica-se que o rito a ser observado é o do Decreto-Lei n.º 911/1969.
Certifique o cartório se foi cumprido o determinado em Id. 157401172, no que tange à expedição e cumprimento do mandado de busca e apreensão.
Sem prejuízo, para apreciação da sucessão processual requerida em Id. 162018071, venha aos autos a comprovação de que o crédito discutido na presente demanda está abarcado pela cessão de Id. 162018083.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
16/06/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:49
Juntada de aviso de recebimento
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16/01/2025 15:41
Expedição de Informações.
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19/12/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro· Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu· Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 · ······Processo:·0806918-15.2024.8.19.0204 ······Classe:·BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) · · · AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. · · ··RÉU: RAFAEL DE MIRANDA DOS ANJOS DECISÃO Esclareça a parte autora se concorda que o feito tramite na forma do Ato Normativo nº 15/2021.
Caso positivo deverá indicar endereços eletrônicos e números de celular, do patrono e da parte, aptos para receber comunicações do juízo.
Comprovada a notificação extrajudicial do devedor no ID 109400869, tenho que o devedor se encontra, de fato, em mora com as obrigações contratuais.
Assim, na forma do art. 3º do Decreto-Lei 911/67, expeça-se mandado de busca e apreensão do bem móvel descrito na inicial.
Fica o devedor ciente de que ultrapassado o prazo de 05 dias após cumprida a liminar concedida, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, facultando-se ao réu, no referido prazo, o pagamento integral do débito apontado na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, parágrafos 1º e 2º, Decreto-Lei 911/67).
Por fim, deverá constar no mandado a faculdade de apresentação de defesa por parte do réu, no prazo de 15 dias após o cumprimento da liminar, nos termos do parágrafo 3º do art. 3º do mesmo diploma legislativo.
Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, §único do CPC.
Cite-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.· ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Substituto -
22/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:31
Outras Decisões
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21/11/2024 14:47
Conclusos para decisão
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21/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/06/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:10
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 29/05/2024 23:59.
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07/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 17:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/03/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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