TJRJ - 0924749-14.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/09/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/09/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
04/08/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 20:05
Outras Decisões
-
04/08/2025 07:13
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:07
Outras Decisões
-
17/07/2025 08:18
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 15/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0924749-14.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEDINA LUISA BERNARDELLI RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Intime-se a parte ré conforme determinado na Súmula 410 do STJ.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, inicie a fase de cumprimento de sentença, informando sobre o valor a que foi a ré condenada a título de indenização por danos materiais honorários fixados na sentença e majorados no acórdão além das custas antecipadas.
Ultrapassado o prazo acima sem a manifestação do autor, inclusive cumprindo o disposto no artigo 523 do CPC, dê-se baixa e arquive-se.
Determino que os advogados que atuem no processo e que desejam que as publicações sejamfeitas em seus nomes procedam, direta e pessoalmente, ao cadastramento no sistema informatizado, sob pena de serem as intimações realizadas em nome de qualquer profissional que tenha recebido os poderes "ad judicia" regularmente nos autos, sem que reste caracterizada qualquer nulidade na medida em que se assim ocorrer as intimações serão validas e eficazes em razão da inércia dos respectivos patronos.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
23/06/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 20:15
Outras Decisões
-
23/06/2025 08:28
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:37
Recebidos os autos
-
04/06/2025 13:37
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2025 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
07/03/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:02
Juntada de acórdão
-
19/02/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/02/2025 17:05
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:19
Outras Decisões
-
07/01/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 09:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 19:49
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2024 16:25
Juntada de Informações
-
10/12/2024 10:21
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0924749-14.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEDINA LUISA BERNARDELLI RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE À parte autora em réplica, no prazo de 15 dias.
Concomitantemente, esclareçam as partes, no prazo de 15 dias, acerca das provas que pretendem produzir, de forma individualizada e justificada de forma que cada prova requerida deverá indicar qual o fato que pretende ver demonstrado, sendo que o silencio será considerado como desinteresse de trazer aos autos qualquer outro elemento probatório conduzindo ao julgamento antecipado da lide independentemente de qualquer outra intimação.
Determino que os advogados que atuem no processo e que desejam que as publicações sejam feitas em seus nomes procedam, direta e pessoalmente, ao cadastramento no sistema informatizado, sob pena de serem as intimações realizadas em nome de qualquer profissional que tenha recebido os poderes "ad judicia" regularmente nos autos, sem que reste caracterizada qualquer nulidade na medida em que se assim ocorrer as intimações serão validas e eficazes em razão da inércia dos respectivos patronos.
Nos termos do artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004 e do artigo 1º da lei 11.419/2006, de conformidade ainda com a possibilidade permitida pelo AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 05/ 2020, proceda-se a intimação, tanto dessa decisão quanto das posteriores nesse processo, através do diário oficial eletrônico, tal como expressamente autorizado e validado pelo STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1521267 / CE,Min.
Og Fernandes, DJe 17/06/2020.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
21/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:42
Outras Decisões
-
20/11/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 00:45
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 12/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 19:57
Outras Decisões
-
25/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:50
Desentranhado o documento
-
23/10/2024 16:50
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:49
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2024 14:22
Expedição de Informações.
-
17/10/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:54
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 20:13
Não conhecidos os embargos de declaração
-
11/10/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/10/2024 08:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2024 00:16
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 07:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/09/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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