TJRJ - 0815045-12.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 15:15
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 15:15
Juntada de Petição de informação
-
04/09/2025 15:12
Expedição de Informações.
-
02/09/2025 18:03
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 18:56
Outras Decisões
-
07/08/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 14:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/04/2025 16:49
Expedição de Informações.
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25/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:07
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0815045-12.2024.8.19.0213 - Distribuído em21/11/2024 16:12:22 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] EXEQUENTE: RAFAEL SEBASTIAO JOAQUIM DE MOURA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos verifico que há aparente irregularidade no Instrumento de Mandato.
Tendo em vista as sucessivas fraudes processuais apuradas nesta Comarca, determino: a) a juntada de Procuração atualizada, com menção a este Processo Judicial, constando assinatura reconhecida por Autenticidade.
Alternativamente, o comparecimento pessoal do Autor, em Cartório, para ratificação de atos processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias.
MESQUITA, 8 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
10/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:11
Outras Decisões
-
08/04/2025 11:42
Conclusos para decisão
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08/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/03/2025 10:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/03/2025 01:48
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 21:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/03/2025 21:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2025 21:18
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
04/02/2025 01:19
Decorrido prazo de RAFAEL SEBASTIAO JOAQUIM DE MOURA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:10
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 08:46
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 08:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/12/2024 08:46
Juntada de Projeto de sentença
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17/12/2024 08:46
Recebidos os autos
-
17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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13/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:20
Expedição de Informações.
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12/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de RAFAEL SEBASTIAO JOAQUIM DE MOURA em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 13:06
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0815045-12.2024.8.19.0213 - Distribuído em21/11/2024 16:12:22 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: RAFAEL SEBASTIAO JOAQUIM DE MOURA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANNA LUIZA RAMOS PEREIRA E SILVA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 22 de novembro de 2024.
ANNA LUIZA RAMOS PEREIRA E SILVA - Estagiário de Cartório -
24/11/2024 11:50
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 17:48
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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