TJRJ - 0804321-57.2023.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:14
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
27/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 12:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 10:19
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Id 157606809 _ Efetuada a penhora, intime-se o executado de que poderá oferecer embargos no prazo de quinze dias úteis. -
30/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 22:10
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 12:09
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
26/11/2024 18:00
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista as inúmeras constrições on lineinfrutíferas em diversos processos deste JEC, mesmo na modalidade reiterada, entendo que se deva expedir, neste primeiro momento, mandado de penhora portas adentro.
Antes, porém, intime-se a parte autora para que diga se pretende ser nomeada depositária fiel dos bens porventura penhorados ou se requer a aplicação do disposto no art. 840, pár. 2º do NCPC.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Com a resposta do credor, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, conforme o caso: 1.Se positiva, o mandado deverá ser cumprido em diligência conjunta, em razão do que dispõe o art. 840, pár. 1º e pár. 2º do NCPC, nomeando-se o exequente depositário dos bens eventualmente penhorados, devendo para tanto ficar na posse dos mesmos, assumindo os encargos inerentes.
Deverá, para tanto, acompanhar o OJA na diligência, devendo para isto estabelecer contato com a Central de Mandados.
Caso o exequente ou seu advogado não procurem o OJA, o processo será extinto sem resolução do mérito por ausência de interesse. 2.Se negativa, o mandado de penhora deverá ser cumprido independentemente do acompanhamento, devendo, conforme dispõe o art. 840, pár. 2º, parte final, do NCPC, ser nomeado depositário dos bens eventualmente penhorados o executado ou representante da ré, devendo para tanto ficar na posse dos mesmos, assumindo os encargos inerentes.
Efetuada a penhora, intime-se o executado de que poderá oferecer embargos no prazo de quinze dias úteis.
Com o oferecimento de embargos, certifique-se e dê-se vista ao embargado, em igual prazo.
Decorrendo o prazo sem embargos, deverá a parte autora ser instada a dizer se pretende a adjudicação ou o leilão dos bens penhorados.
Com a resposta, fica deferida a adjudicação ou o leilão, devendo o cartório proceder às diligências necessárias para o ato, sem necessidade de remessa dos autos à conclusão. -
24/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 13:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:59
Outras Decisões
-
08/03/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 17:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/03/2024 17:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2024 11:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2024 00:25
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:52
Outras Decisões
-
19/01/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
-
19/01/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 15:23
Transitado em Julgado em 19/01/2024
-
07/01/2024 15:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/12/2023 00:27
Decorrido prazo de DANIELA CARDOZO DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:27
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA CARDOZO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 00:03
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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03/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 18:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/11/2023 18:02
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2023 18:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/11/2023 18:01
Juntada de Projeto de sentença
-
30/11/2023 18:01
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
-
25/10/2023 12:15
Audiência Conciliação realizada para 25/10/2023 12:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
25/10/2023 12:15
Juntada de Ata da Audiência
-
24/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 11:51
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 02:20
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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29/08/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2023 11:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/08/2023 11:32
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2023 11:32
Audiência Conciliação designada para 25/10/2023 12:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
26/08/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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