TJRJ - 0829245-51.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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26/09/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/09/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/09/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
ID 210866137 - À parte ré para que deposite o valor de R$ 1.800,00, referente ao atraso no cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de penhora. -
07/08/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 14:33
Expedição de Informações.
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24/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 01:03
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 10:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 22:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
1) Indefiro a expedição de mandado de pagamento diante da não quitação total das obrigações. 2) Intime-se a parte ré para manifestar-se sobre o alegado descumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 5 (cinco) dias. -
07/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/04/2025 13:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:08
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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15/04/2025 17:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de AUSENCLEVER COSTA DA MOTA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/03/2025 17:39
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 17:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 17:39
Juntada de Projeto de sentença
-
24/03/2025 17:39
Recebidos os autos
-
24/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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24/03/2025 10:32
Revisão do Projeto de Sentença
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07/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 21:14
Conclusos para despacho
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24/02/2025 21:14
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 21:14
Recebidos os autos
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06/02/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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06/02/2025 14:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/02/2025 14:10 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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06/02/2025 14:43
Juntada de Ata da Audiência
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05/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/nº, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-050 DECISÃO Processo: 0829245-51.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUSENCLEVER COSTA DA MOTA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Não estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC, necessitando o Juízo de mais elementos, até mesmo para o Juízo de probabilidade.
Isso posto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
MAURICIO MAGNUS Juiz Tabelar -
22/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 09:41
Conclusos para decisão
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21/11/2024 12:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 12:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/02/2025 14:10 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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21/11/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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