TJRJ - 0827384-82.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 16:01
Juntada de Petição de apelação
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03/09/2025 08:49
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo:0827384-82.2023.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANALICE SANTOS SENNA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de pedido formulado pela parte autora em face da parte ré. Às fls. 60, foi determinada a intimação pessoal da parte autora para promover o andamento do feito, sendo o AR devolvido com a informação "ausente" (fls. 65ss).
Relatados, decido.
Inicialmente, deve ficar esclarecido que, conforme disposto no parágrafo único do art. 274, do CPC e Súmula 166 deste E.
Tribunal de Justiça, deve ser considerada válida a intimação postal encaminhada ao endereço declinado na inicial.
Assim, verifica-se que, apesar de devidamente intimada, deixou a parte autora de promover o andamento do feito no prazo que lhe foi assinado, pelo que deve o mesmo ser extinto.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.
Custas pela parte autora, observado eventual gratuidade de justiça já deferida.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 25 de agosto de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
25/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/08/2025 22:12
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 22:12
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0827384-82.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANALICE SANTOS SENNA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se a parte autora pessoalmente, na forma da súmula 166 deste E.
Tribunal de Justiça, para promover o andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
SÃO GONÇALO, 12 de maio de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
12/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 08:02
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 23:52
Conclusos para despacho
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07/03/2025 23:51
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 16/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 14:02
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0827384-82.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANALICE SANTOS SENNA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Diante do acrescido e constatado no mandado de verificação de fls. 42, bem como para evitar prejuízos às partes e população de forma geral, defiro o pedido do autor e determino a intimação da ré para que efetue os reparos necessários para que a religação de energia seja realizada de forma correta e condizente com as normas da ANEEL, possibilitando a leitura do medidor e efetuando o reparo da fiação pendurada, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 600,00, limitada a R$ 12.000,00.
Intime-se pessoalmente e com urgência.
SÃO GONÇALO, 11 de novembro de 2024.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Substituto -
12/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/11/2024 23:53
Conclusos para decisão
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08/11/2024 23:53
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:17
Decorrido prazo de RENATA MERATH GONZAGA em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:40
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 26/08/2024 23:59.
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17/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 19:38
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 19:38
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ANALICE SANTOS SENNA em 28/06/2024 23:59.
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10/06/2024 10:10
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2024 15:37
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 19:11
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 01:13
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 18:33
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 07/11/2023 23:59.
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29/10/2023 00:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 27/10/2023 23:59.
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11/10/2023 22:38
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2023 17:37
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/10/2023 14:32
Conclusos ao Juiz
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09/10/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 19:49
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2023 17:23
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/10/2023 15:22
Conclusos ao Juiz
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02/10/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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