TJRJ - 0808724-40.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
28/08/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de BRUNA DA COSTA RAMOS em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de YOLANDA ZINK GALLE em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de DIEGO LIMA FITARONI em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de ANTTONIO FABBRI PERRUPATO DE SOUSA em 04/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 01:27
Decorrido prazo de DIEGO LIMA FITARONI em 30/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:46
Outras Decisões
-
15/05/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de ANTTONIO FABBRI PERRUPATO DE SOUSA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de BRUNA DA COSTA RAMOS em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de YOLANDA ZINK GALLE em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de DIEGO LIMA FITARONI em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0808724-40.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARLA KELLY DA SILVA RÉU: CONSTRUTORA CONCEITO LTDA, ANA CLARA VIEIRA DO SOUTO Considerando que a parte ré não cumpriu o despacho de id 155837314, indefiro a gratuidade de justiça requerida.
Intimem-se.
Após, voltem conclusos.
SÃO GONÇALO, 28 de abril de 2025.
LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular -
29/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONSTRUTORA CONCEITO LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-26 (RÉU).
-
08/04/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de DIEGO LIMA FITARONI em 04/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0808724-40.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARLA KELLY DA SILVA RÉU: CONSTRUTORA CONCEITO LTDA, ANA CLARA VIEIRA DO SOUTO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que 'o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos'.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita,os réus deverão, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: O primeiro réu : os 3 últimos balancetes, as 3 últimas DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e a última ECF -Escrituração Contábil Fiscal para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
O 2º réu : cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses e cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 12 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Substituto -
14/11/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 00:45
Decorrido prazo de BRUNA DA COSTA RAMOS em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:45
Decorrido prazo de YOLANDA ZINK GALLE em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:45
Decorrido prazo de DIEGO LIMA FITARONI em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:45
Decorrido prazo de ANTTONIO FABBRI PERRUPATO DE SOUSA em 26/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:49
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2024 01:19
Decorrido prazo de ANA CLARA VIEIRA DO SOUTO em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 21:57
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 18:29
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 16:46
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2023 00:49
Decorrido prazo de YOLANDA ZINK GALLE em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:49
Decorrido prazo de ANTTONIO FABBRI PERRUPATO DE SOUSA em 21/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:01
Decorrido prazo de YOLANDA ZINK GALLE em 17/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:01
Decorrido prazo de BRUNA DA COSTA RAMOS em 17/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:01
Decorrido prazo de ANTTONIO FABBRI PERRUPATO DE SOUSA em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 09:26
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2023 09:23
Expedição de Informações.
-
29/06/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 11:21
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 10:28
Audiência Conciliação cancelada para 27/06/2023 15:00 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
20/06/2023 10:24
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/06/2023 14:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/05/2023 01:12
Decorrido prazo de YOLANDA ZINK GALLE em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:12
Decorrido prazo de BRUNA DA COSTA RAMOS em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:12
Decorrido prazo de ANTTONIO FABBRI PERRUPATO DE SOUSA em 16/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 16:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2023 10:56
Audiência Conciliação designada para 27/06/2023 15:00 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
04/04/2023 15:43
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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