TJRJ - 0945958-39.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0945958-39.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ALVES DE SOUZA RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA IE n.º 193111892.
Ao autor em regular contraditório.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
19/08/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0945958-39.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ALVES DE SOUZA RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Defiro o desentranhamento dos documentos acostados aos índices 197446769 e 197446772, em virtude do erro material alegado.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
03/07/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 17:02
Desentranhado o documento
-
03/07/2025 17:01
Desentranhado o documento
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03/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 14:43
Juntada de Petição de ciência
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0945958-39.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ALVES DE SOUZA RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista a hipossuficiência da parte autora.
Considerando-se (a)o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo; (b) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo (artigos 3º, § 3º, parte final e 139, V, do CPC/2015) e (c) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º, do CPC/2015), reservo para momento oportuno a análise da necessidade e conveniência de designação de audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo certo que, após a apresentação de resposta ou decurso do prazo para tanto, o feito deverá seguir o procedimento comum, tal como previsto no CPC/2015.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte ré, no mesmo prazo legal, a possibilidade de acordo, juntando aos autos, desde já, os termos da proposta.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
13/11/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO ALVES DE SOUZA - CPF: *72.***.*16-00 (AUTOR).
-
31/10/2024 12:03
Conclusos para decisão
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30/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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