TJRJ - 0820073-48.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 18:52
Conclusos ao Juiz
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24/09/2025 18:52
Juntada de Projeto de sentença
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24/09/2025 18:52
Recebidos os autos
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10/09/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MICHELLE DESIREE AYRES MORGADO
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10/09/2025 13:51
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2025 13:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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10/09/2025 13:51
Juntada de Ata da Audiência
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09/09/2025 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
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06/08/2025 10:16
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2025 10:52
Juntada de Petição de outros documentos
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0820073-48.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGEL GOMES DE SOUZA TORRES RÉU: FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE 1.
Index 209896208: Recebo o aditamento à inicial.
Aguarde-se a audiência designada, observando-se o aditamento ora recebido, sendo certo que deverá ser resguardado o direito ao contraditório e ampla defesa, designando-se nova audiência, acaso necessário. 2.
Traga a parte autora aos autos procuração, devidamente assinada, no prazo de 05 dias, ou faça constar no rodapé do referido documento a chave (hash) relativa ao respectivo certificado de assinaturas digitais e certificação do ICP-Brasil, devendo promover a juntada deste nos autos, sob pena de extinção. 3.
Venha aos autos declaração assinada pelo(a) titular do documento de index 209749234de que a parte autora reside no referido endereço, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4.
Após o cumprimento dos itens anteriores, voltem cls para apreciação do pedido de tutela antecipada. 5.
Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadas todas as audiências de conciliação e de instrução e julgamento no curso da demanda, devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nos arts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), devendo o Sr.
OJA, neste último caso, observar os requisitos necessários à validade do ato, na forma do art. 396 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, em casos como de AR recebido por terceiro, recusado, não procurado ou ausente, retirando-se o feito de pauta e promovendo as anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias.
Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e §§ do CPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, § 2º, do CPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC), em ambos os casos por OJA.
Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, § 4º, III, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Substituto -
18/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:35
Recebida a emenda à inicial
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18/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 18:40
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 18:40
Audiência Conciliação designada para 10/09/2025 13:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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17/07/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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