TJRJ - 0872290-06.2022.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/08/2025 16:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0872290-06.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRO MOUS DIAS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cuida-se de ação de inexigibilidade de débito, cumulada com indenização por danos morais, na qual se discute a suposta falha na prestação do serviço público de fornecimento de água, incluindo cobrança indevida e alegado faturamento irregular.
Sem preliminares a decidir.
As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais para o desenvolvimento válido e regular do processo.
Não há nulidades a serem declaradas.
Dessa forma, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a existência de falha na prestação do serviço público de fornecimento de água à parte autora, em especial quanto à suposta cobrança de consumo referente a dois imóveis e a eventual configuração de dano moral indenizável.
A parte autora requereu a produção de prova pericial técnica em engenharia hidráulica.
A parte ré, por sua vez, manifestou-se no sentido de não haver outras provas a serem produzidas.
Entendo pertinente a produção da referida prova pericial, razão pela qual a defiro, nomeando como perito o Dr.
MAURÍCIO CLEINMAN, com endereço e telefone constantes em cartório.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Considerando que apenas a parte autora requereu a prova pericial e é beneficiária da gratuidade de justiça, os honorários periciais deverão ser suportados pela parte sucumbente, ao final do processo.
Fixo os honorários periciais em 04 (quatro) salários-mínimos, conforme o Verbete nº 360 da Súmula do TJRJ: "Para perícias de engenharia de menor complexidade, relativas a fornecimento de energia elétrica, água e esgotamento ou serviço de telefonia, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários-mínimos vigentes na data do arbitramento." Aceito o encargo e, não havendo impugnação ao valor dos honorários, consideram-se homologados os honorários desde a presente decisão.
Intimem-se as partes para comparecerem ao local da perícia.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Havendo impugnação, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC.
Não havendo impugnação, voltem os autos conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
06/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/06/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA GAMA MENEZES em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 20:36
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 09:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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31/07/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 13:09
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:58
Deferido o pedido de
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19/06/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 16:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
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01/02/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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20/08/2023 00:09
Decorrido prazo de ANA VALERIA DE ALMEIDA QUEIROGA em 18/08/2023 23:59.
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16/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 02:11
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 08/08/2023 23:59.
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02/08/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 02:02
Decorrido prazo de ANA VALERIA DE ALMEIDA QUEIROGA em 29/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:56
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 22/05/2023 23:59.
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08/05/2023 16:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/04/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 12:12
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2023 11:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SANDRO MOUS DIAS - CPF: *12.***.*35-08 (AUTOR).
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28/03/2023 11:25
Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2023 14:34
Conclusos ao Juiz
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27/03/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/03/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 00:42
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA GAMA MENEZES em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 00:42
Decorrido prazo de ANA VALERIA DE ALMEIDA QUEIROGA em 30/01/2023 23:59.
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19/12/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 12:18
Declarada incompetência
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16/12/2022 12:15
Conclusos ao Juiz
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16/12/2022 09:48
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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