TJRJ - 0804880-27.2023.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/06/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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25/03/2025 01:02
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:14
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de J R POSTO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0804880-27.2023.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO MARTINS VALENTE EXECUTADO: J R POSTO DE COMBUSTIVEIS LTDA 1.
Ao cartório para lançar no sistema a fase de execução (movimento 30). 2.
Id. 130155061: Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas necessárias.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC.
SÃO GONÇALO, 11 de setembro de 2024.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
22/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2024 23:10
Conclusos ao Juiz
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08/09/2024 23:10
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/09/2024 23:09
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:41
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MICHEL MARTINS DE OLIVEIRA MENDES em 16/05/2024 23:59.
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10/05/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 15:12
Juntada de aviso de recebimento
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14/12/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 11:24
Conclusos ao Juiz
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30/08/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 01:12
Decorrido prazo de MICHEL MARTINS DE OLIVEIRA MENDES em 16/05/2023 23:59.
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18/04/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 13:16
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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