TJRJ - 0801079-97.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de SENARA ANATOLIO CRUZ em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:37
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
20/08/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que a réplica é intempestiva.
Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificadamente. -
16/08/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de SENARA ANATOLIO CRUZ em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0801079-97.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRACILENE JOSE DA SILVA RÉU: CIELO S.A., RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A 1.
Diante do certificado no index. 193873117, revogo a decisão do index. 193126442, tornando-a sem efeito. 2.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora em réplica.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
21/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:15
Outras Decisões
-
21/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 22:50
Outras Decisões
-
15/05/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de SENARA ANATOLIO CRUZ em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 12:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
28/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0801079-97.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRACILENE JOSE DA SILVA RÉU: CIELO S.A., RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A 1.
Ante a discordância da autora com a alteração do polo passivo, expeça-se mandado de citação ao primeiro réu, Cielo S.A. 2.
Cumpra a autora o determinado em index n. 100307589, trazendo aos autos comprovante de residência.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
22/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0801079-97.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRACILENE JOSE DA SILVA RÉU: CIELO S.A., RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A 1.
Ante a discordância da autora com a alteração do polo passivo, expeça-se mandado de citação ao primeiro réu, Cielo S.A. 2.
Cumpra a autora o determinado em index n. 100307589, trazendo aos autos comprovante de residência.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
21/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de SENARA ANATOLIO CRUZ em 05/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 08:50
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:40
Decorrido prazo de GRACILENE JOSE DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:38
Decorrido prazo de SENARA ANATOLIO CRUZ em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 18:20
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802083-91.2023.8.19.0212
Condominio Oasis Resort de Morar
Alexandre Goncalves dos Prazeres
Advogado: Robson Luis da Silva Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2023 10:11
Processo nº 0841182-43.2024.8.19.0209
Joao Pedro do Nascimento Silva Pimenta B...
Qesh Instituicao de Pagamento LTDA
Advogado: Eduardo Paoliello Nicolau
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2024 14:53
Processo nº 0822085-91.2023.8.19.0209
Luiz Felipe Pereira Barros
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Ricardo Machado Caldara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/07/2023 13:38
Processo nº 0803323-61.2022.8.19.0209
Sinara Rebeca Hortencio Barbosa
Harmonni Medicina e Vida LTDA
Advogado: Ana Carolina da Cunha Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/03/2022 11:45
Processo nº 0806031-41.2023.8.19.0212
Paulo Cesar Gomes de Leiras
Aguas de Niteroi S A
Advogado: Marcos Vinicius Mattos de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/07/2023 13:00