TJRJ - 0825662-27.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0825662-27.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEISE LUCI CARNEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DEISE LUCI CARNEIRO, WANDERLEY NUNES, NICOLAS CARNEIRO NUNES RÉU: SHPP BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO E SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
19/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0825662-27.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEISE LUCI CARNEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DEISE LUCI CARNEIRO, WANDERLEY NUNES, NICOLAS CARNEIRO NUNES RÉU: SHPP BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO E SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA 1 - Index 216759035 - Regularize-se o documento com a assinatura na forma tradicional ou por certificado digital. 2 - Caso a assinatura seja feita na forma tradicional, o documento deverá ser juntado através de fotocolorida extraída do documento original, com boa resolução gráfica (nitidez) e sem edição de imagem. 3 - Prazo: 5 dias úteis, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
14/08/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 17:09
Audiência Conciliação designada para 29/09/2025 11:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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12/08/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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