TJRJ - 0845761-52.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 15:54
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/09/2025 18:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/10/2025 14:00 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
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03/09/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0845761-52.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PENHA FERREIRA PAES RÉU: BANCO BMG S/A Defiro JG.
Anote-se.
Ante a manifestação espontânea no ID170355595, dou a ré por citada. À parte autora em réplica. Às partes, para que especifiquem as provas que pretendem produzir, juntando rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, e os quesitos, se requerida prova pericial, sendo certo que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise do pedido, operando-se a preclusão.
Ficam as partes cientes, ainda, de que o silêncio será interpretado como aquiescência com o julgamento antecipado de mérito.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular 1 -
18/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:34
Outras Decisões
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15/07/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 21:54
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 15:27
Conclusos para despacho
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08/01/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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