TJRJ - 0812951-34.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 11/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:50
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:50
Decorrido prazo de RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA - EPP em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 14:18
Baixa Definitiva
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17/12/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:44
Conclusos para despacho
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05/12/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:50
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0812951-34.2023.8.19.0211 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
RÉU: RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA - EPP SENTENÇA No curso da lide, a parte autora/exequente/inventariante foi intimada, por seu procurador e pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, mas não se manifestou. É o breve relatório.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...] § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. É o caso dos autos, pois o processo encontra-se abandonado há mais de 30 dias, não havendo condições de se lhe dar prosseguimento, pois a parte autora, embora pessoalmente intimada, não cumpriu a diligência que lhe competia, o que demonstra o seu desinteresse na causa. (Note-se que conforme disposto no artigo 77, V, CPC, é obrigação da parte manter seu endereço atualizado para futuras intimações.
Destarte, reputa-se válida a intimação de fls. 50, ainda que negativa, diante do disposto no artigo 274, parágrafo único, CPC.) JULGO, pois, EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários, uma vez que não há manifestação da parte ré nos autos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2024.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
22/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/11/2024 00:16
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 30/07/2024 23:59.
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22/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de CARLA ALICE DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 16/02/2024 23:59.
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02/01/2024 11:26
Juntada de Petição de diligência
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20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de CARLA ALICE DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 00:44
Decorrido prazo de CARLA ALICE DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
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06/12/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 03:09
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 03:09
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 21:28
Concedida a Medida Liminar
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16/11/2023 15:21
Conclusos ao Juiz
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16/11/2023 15:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/11/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 13:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/11/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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