TJRJ - 0809409-42.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 05:30
Baixa Definitiva
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19/12/2024 05:30
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 05:25
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:50
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 18/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:51
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0809409-42.2022.8.19.0211 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
EXECUTADO: SUZANA BRITTO DA CUNHA SENTENÇA No curso da lide, a parte autora/exequente/inventariante foi intimada, por seu procurador e pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, mas não se manifestou. É o breve relatório.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...] § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. É o caso dos autos, pois o processo encontra-se abandonado há mais de 30 dias, não havendo condições de se lhe dar prosseguimento, pois a parte autora, embora pessoalmente intimada, não cumpriu a diligência que lhe competia, o que demonstra o seu desinteresse na causa.
JULGO, pois, EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários, uma vez que não há manifestação da parte ré nos autos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
22/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/11/2024 22:41
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 22:40
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 23/08/2024 23:59.
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25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 23/08/2024 23:59.
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15/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 02:16
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 17:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/01/2024 15:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/11/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 01/11/2023 23:59.
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06/10/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 02:18
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 02:18
Outras Decisões
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09/08/2023 11:56
Conclusos ao Juiz
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06/02/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 15:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/02/2023 15:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/02/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 19:01
Conclusos ao Juiz
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08/12/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 11:58
Expedição de Certidão.
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30/10/2022 00:11
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 28/10/2022 23:59.
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18/10/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 17:21
Conclusos ao Juiz
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15/09/2022 13:06
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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