TJRJ - 0800070-69.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:37
Juntada de aviso de recebimento
-
05/09/2025 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0800070-69.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JARDIM DOS LIRIOS II RÉU: PAULO VITOR DE ARAUJO RIBEIRO, RAFAEL CORREA DO NASCIMENTO 1.
Promova a serventia à exclusão do 2º réu: RAFAEL CORREA DO NASCIMENTO - CPF: *31.***.*18-99 (RÉU). 2.
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, na medida em que a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, valorizando-se o princípio da rápida solução dos litígios.
Ademais, eventual acordo poderá vir mediante proposta expressa.
Cite-se a parte requerida para apresentação de contestação, no prazo legal, observando os requisitos a que alude o art. 250 do CPC, consignando no mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da defesa será de 15 (quinze) dias, devendo ser observado o prazo em dobro caso o réu seja Fazenda Pública ou assistido da Defensoria Pública.
Fica autorizada, desde já, a citação/intimação das partes por meio de aplicativo de mensagens instantâneas, na forma disciplinada pelo art. 393 do CNCGJ – parte judicial, como último recurso, após intentadas as intimações/citações pelos meios ordinários.
Autorizo, ainda, o cumprimento do mandado se dê na forma do art. 212, §§ 1º e 2º, do CPC, caso necessário.
Com o transcurso do prazo legal para a defesa, certifique-se a tempestividade da contestação ou sua não apresentação.
Após o cumprimento das disposições supracitadas, venham os autos à conclusão.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
06/08/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 19:49
Conclusos ao Juiz
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23/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:37
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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