TJRJ - 0839832-14.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 12:02
Baixa Definitiva
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16/09/2025 13:46
Expedição de Alvará.
-
11/09/2025 16:46
Juntada de petição
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11/09/2025 16:33
Juntada de petição
-
11/09/2025 13:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/09/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/09/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de LAERCIO NUNES DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 03:07
Transitado em Julgado em 30/08/2025
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30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0839832-14.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAERCIO NUNES DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo efetivado pelas partes litigantes e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O FEITO, com exame do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas.
P.
I.
Com a comprovação do depósito, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, se o caso, em nome do autor e/ou seu patrono, caso possua poderes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005, publicado no DOERJ em 07/01/2005, que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data do arquivamento definitivo.
NOVA IGUAÇU, 13 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
13/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:02
Homologada a Transação
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13/08/2025 16:02
Sentença em Audiência
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13/08/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 12:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/08/2025 12:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/08/2025 12:44
Juntada de Ata da Audiência
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01/08/2025 23:11
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 16:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/07/2025 22:06
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:23
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 15:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/08/2025 12:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/07/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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