TJRJ - 0800390-16.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0800390-16.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
F.
F.
RESPONSÁVEL: ERICA SOUZA MARCELINO RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. 1) DEFIRO a GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Anote-se. 2) Antes de apreciar o pedido de antecipação de tutela, contudo, intime-se a parte autora para: 2.1) que ESCLAREÇA se houve indicação de clínica alternativa pela ré e, em caso positivo, qual seria, bem como se a clínica eventualmente indicada pela ré seria mais próxima da residência do autor, considerando que a Clínica INPAV se localiza no Município de Nilópolis e o autor afirma residir no bairro do Méier; 2.2) apresente LAUDO detalhado do médico assistente, com a indicação específica dos tratamentos pleiteados, considerando que o laudo de ID 165269065 é genérico quanto à necessidade de terapias multidisciplinares; 2.3) comprove, por meio da apresentação da carteirinha do plano ou documento similar, qual a categoria do plano contratado e a sua abrangência, considerando que não há indicação nos documentos juntados; 2.4) junte aos autos documentos que demonstrem a negativa de atendimento e/ou a comunicação emitida pela INPAV de que o plano do autor não seria mais atendido, em razão da falta de repasse de valores pelo plano, bem como documentos que demonstrem as reclamações protocoladas junto à ANS e ao plano réu; 3) Findo o prazo ora fixado, junte-se, certifique-se e retornem conclusos para eventual recebimento da emenda, bem como para análise do pedido de tutela. 4) Intime-se o MP.
Anote-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de julho de 2025.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
18/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:50
Outras Decisões
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11/07/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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