TJRJ - 0806688-28.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 14:09
Baixa Definitiva
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10/04/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 14:09
Baixa Definitiva
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10/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:41
Juntada de petição
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19/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:16
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 00:16
Transitado em Julgado em 16/02/2025
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03/02/2025 09:49
Juntada de Petição de ciência
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 09:39
Juntada de Petição de ciência
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0806688-28.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PAULO FERREIRA DE SOUZA RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes em audiência, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas e sem honorários, na forma da lei.
Comprovado o depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou de seu patrono, havendo poderes para tanto, observada eventual conta bancária já indicada para transferência, independentemente de abertura de conclusão.
Após, cumpridas as formalidades legais e nada sendo requerido pela parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
ITAGUAÍ, 28 de janeiro de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
29/01/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/01/2025 10:19
Homologada a Transação
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28/01/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 12:08
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 11:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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28/01/2025 12:08
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:43
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 00:17
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 11:21
Juntada de Petição de ciência
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11/12/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2024 13:31
Conclusos para decisão
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05/12/2024 14:23
Juntada de Petição de outros documentos
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05/12/2024 09:33
Juntada de Petição de outros documentos
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERREIRA DE SOUZA em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:05
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0806688-28.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PAULO FERREIRA DE SOUZA RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Verificados os documentos da parte autora.
Considerando-se que há aviso de débito na fatura que o autor anexou no ID 157220578, traga o autor aos autos, todas as faturas e os comprovantes de pagamento (com as datas de pagamento), a partir de maio/2024, data em que afirma ter sido instalado o relógio medidor.
Somente após direi sobre o pedido antecipatório de tutela.
ITAGUAÍ, 22 de novembro de 2024.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
22/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/11/2024 10:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 10:29
Conclusos para decisão
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21/11/2024 10:29
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 11:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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21/11/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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