TJRJ - 0815076-32.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 05:00
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
04/09/2025 01:03
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 01:46
Decorrido prazo de SIMONE REGINA DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:23
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0815076-32.2024.8.19.0213 - Distribuído em22/11/2024 12:39:19 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] EXEQUENTE: SIMONE REGINA DOS SANTOS EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos verifico que há aparente irregularidade no Instrumento de Mandato.
Tendo em vista as sucessivas fraudes processuais apuradas nesta Comarca, determino: o comparecimento pessoal do Autor, em Cartório, para ratificação de atos processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo e não tendo havido comparecimento, Intime-se o autor por Oficial de Justiça.
Alternativamente ao comparecimento pessoal, poderá a parte autora apresentar Procuração assinada digitalmente por meio do Certificado Oficial GOV.BR, devendo o Cartório fazer a conferência da autenticidade.
MESQUITA, 15 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
15/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:00
Outras Decisões
-
15/07/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 14:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/03/2025 15:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de SIMONE REGINA DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/02/2025 12:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2025 12:42
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:19
Decorrido prazo de SIMONE REGINA DOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/12/2024 12:58
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 12:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/12/2024 12:58
Juntada de Projeto de sentença
-
18/12/2024 12:58
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
-
18/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:26
Expedição de Informações.
-
18/12/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de SIMONE REGINA DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/12/2024 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 12:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
29/11/2024 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0815076-32.2024.8.19.0213 - Distribuído em22/11/2024 12:39:19 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: SIMONE REGINA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada, objetivando o restabelecimento do serviço prestado pela Concessionária, ora ré, ante a ausência de solução administrativa.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos em anexo, sendo, portanto, plausíveis suas alegações.
Considerando ainda, a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, eis que se trata de serviço essencial, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECERo serviço, no prazo de 48 horas,para a unidade consumidora (Rua Vidal de Negreiros, nº 124 CA 4 – Centro – Mesquita – RJ – CEP: 26554-190), instalada à 414101962, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Determino ainda que a ré se ABSTENHAde efetuar novas interrupções do serviço prestado em razão dos mesmos fatos, até o desfecho da demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Intime-se.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido, por OJA DE PLANTÃO, nos termos do artigo 162, §5º do Código de Normas, com redação dada pelo Provimento 66/2022.
MESQUITA, 22 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
22/11/2024 23:22
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2024 17:57
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2024 12:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825067-02.2023.8.19.0202
Lusia Gomes
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Robson Henrique Aguiar Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/10/2023 13:29
Processo nº 0829682-80.2024.8.19.0208
Ricardo Jose Simoes
Claro S A
Advogado: Rafael Ferreira da Silva Florencio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2024 11:07
Processo nº 0827405-25.2023.8.19.0209
Andre Marcelo Lima Araujo de Jesus
Itau Unibanco S.A
Advogado: Ricardo Negrao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/09/2023 17:34
Processo nº 0830800-04.2022.8.19.0001
Monique de Freitas Dias
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Priscila Maria Fontenelle Noval
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2022 17:56
Processo nº 0801237-79.2024.8.19.0005
Naide de Souza
Enel Brasil S.A
Advogado: Ruan Miguel da Silva Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2024 13:29