TJRJ - 0809144-15.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809144-15.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
L.
D.
R.
E., MARIANA GOMES LOURENCO, MARCELO JOSE LOPES LOURENCO RÉU: MEMORIAL SAÚDE LTDA.
Nos termos do art.357 do NCPC, passo ao exame das questões processuais a serem enfrentadas.
Inicialmente, rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, já que há pertinência subjetiva para o Autor ajuizar a presente ação.
Diante da ausência de demais questões processuais, DECLARO o feito saneado e fixo o ponto controvertido na falha ou não do plano de saúde em não fornecer o tratamento integral indicado no laudo médico.
INDEFIRO a produção da prova pericial (ID 175980281) na medida em que cabe ao Magistrado, na ocasião da prolação de sentença, mensurar se o tratamento postulado pelo Autor possuiu cobertura contratual e se realmente são necessários em razão da prescrição do laudo médico contido no ID 97500656, ademais, não cabe ao Perito do Juízo prescrever tratamento diverso do que fora indicado pelo médico do Autor.
Importante mencionar o Enunciado de nosso TJRJ: Nº. 210 “Para o deferimento da antecipação da tutela contra seguro saúde, com vistas a autorizar internação, procedimento cirúrgico ou tratamento, permitidos pelo contrato, basta indicação médica, por escrito, de sua necessidade.” (ID 173357025 ) - Intime-se o MP.
Preclusa a decisão acima, remetam-se os presentes autos ao Grupo de Sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
30/07/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 12:29
Juntada de Certidão
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27/02/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:42
Juntada de Certidão
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29/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:30
Juntada de Petição de ciência
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14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:04
Outras Decisões
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09/08/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 16:41
Juntada de Certidão
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29/04/2024 17:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/04/2024 16:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/04/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:01
Outras Decisões
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20/03/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
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20/03/2024 16:19
Juntada de Certidão
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22/01/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 14:48
Conclusos ao Juiz
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17/10/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 14:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a G. L. D. R. E. - CPF: *18.***.*16-42 (AUTOR).
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06/09/2023 14:04
Conclusos ao Juiz
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06/09/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 15:52
Conclusos ao Juiz
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17/04/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ciência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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